O Ministério Público da Paraíba
(MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado para obrigá-lo a
transferir presos condenados com sentença transitada em julgado da
Cadeia Pública de Ingá para presídios. A ação foi ajuizada pela
promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral, após ter sido constatado o
convívio, em um mesmo local, de presos provisórios e condenados, o que
fere a Lei de Execução Penal.
De acordo com a promotora, Cláudia
Cabral, a Cadeia Pública de Ingá possui cinco celas, onde estão
abrigados 64 presos (quando a capacidade da unidade é para 13 apenados) e
conta com apenas um agente penitenciário por plantão na escala de 24
horas. “Verifica-se que, por falta de espaço físico, presos provisórios e
condenados por sentença transitada em julgado são encarcerados na mesma
cela e de igual forma, também são alojados presos primários e
reincidentes, o que ofende frontalmente as disposições legais e
constitucionais”, destaca a promotora.
A promotora informou ainda que a cadeia
abriga presos condenados de facções criminosas rivais, o que tem
comprometido, inclusive, a segurança do sistema e da população do
município. “Além disso, os presos em regime semiaberto e aberto cumprem
pena no mesmo estabelecimento, trancafiados numa só cela, o que
transgride frontalmente o instituto da progressão de regime como
instrumento de ressocialização”, complementa a promotora.
A promotora Cláudia Cabral ressalta que a
Lei de Execução Penal diz que a cadeia pública destina-se ao
recolhimento de presos provisórios. Ainda conforme a promotora, o Código
Penal estabelece que os presos em regime fechado devem cumprir sua pena
em estabelecimento de segurança máxima ou média, o que não é o caso da
Cadeia Pública de Ingá.
Pedidos
A ação requer a concessão de medida
liminar para determinar que, no prazo de 48 horas, a secretaria da Vara
de Execução Penal elabore levantamento e cálculo atualizado das penas,
discriminando o nome e a condição dos presos definitivos e presos
oriundos de outras unidades prisionais que se encontrem atualmente
recolhidos na cadeia de Ingá e que, no prazo de 15 dias, o Estado faça a
transferência dos detentos condenados definitivos e dos presos oriundos
de outras unidades prisionais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Também requer liminarmente que o Estado
seja condenado a elaborar e executar, no prazo de 120 dias, projeto para
adquirir tornozeleiras eletrônicas para os presos em regimes semiaberto
e aberto da Cadeia Pública local, de acordo com a legislação, sob pena
de, não o fazendo, incorrer em multa diária de R$ 10 mil reais. A
promotoria requereu ainda que o Estado seja obrigado a transferir os
novos presos definitivos e oriundos de outras unidades prisionais, sob
pena de multa diária de R$ 1 mil por cada detento que permanecer
indevidamente recolhido na cadeia pública de Ingá.