quinta-feira, setembro 12, 2019

Fraude em licitação na merenda de ITATUBA.


O ‘esquema’ investigado por fraudes em licitações e desvio de recursos públicos da merenda escolar em Campina Grande já havia sido alvo da Justiça e, de acordo com uma decisão judicial, teria fraudado uma licitação para fornecimento de merenda na cidade de Itatuba. A informação está na sentença assinada pela juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito, que condenou em 2018 o empresário Frederico de Brito Lira, o filho dele Luiz Carlos Ferreira de Brito Lira, e os empresários Francisco Edvan de Araújo e Azuílo Santana de Araújo Filho. Os quatro foram condenados por improbidade administrativa.

Nesta quinta-feira (12) os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) negaram o pedido de habeas corpus da defesa do empresário Frederico de Brito Lira. O filho dele, porém, teve o habeas corpus concedido.

O caso de Itatuba

De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), os quatro investigados teriam utilizado as empresas Roma Comercial de Cereais LTDA e Nutri Comercial LTDA para fraudar o Convite nº 10/2008, certame promovido pelo município de Itatuba em 2008 – que tinha recursos do PNAE.

A empresa vencedora, a Roma Comercial, tinha como sócios Luiz Carlos Ferreira de Brito Lira e Azuílo Santana de Araújo Filho. O empreendimento, porém, seria administrado por Frederico de Brito Lira (segundo o MPF), “conforme instrumento de procuração pública outorgado pelo réu Azuílo Santana de Araújo Filho, e que a aludida licitação culminou com a celebração de contrato administrativo com a empresa Roma Comercial de Cereais LTDA que totalizou o montante financeiro de R$ 72.040,70 (setenta e dois mil, quarenta reais e setenta centavos)”.

“Analisando os contratos de constituição dessas empresas, verifico que Frederico de Brito Lira compunha, inicialmente, com o seu filho, Luiz Carlos Ferreira Brito Lira, o quadro societário da empresa Nutri Comercial LTDA – ME, tendo sido nesta promovida uma alteração contratual, em 08/07/2003 (fls. 86/89 – ICP nº 1.24.000.002070/2009-51 – volume 01), para a retirada de Luiz Carlos e consequente ingresso de Francisco Edvan de Araújo. Nesse momento, pois, Francisco Edvan e Frederico de Brito Lira eram os sócios da Nutri Comercial LTDA- ME”, relata a sentença.

 “Tal circunstância permite a conclusão no sentido de que o réu Frederico de Brito Lira organizara um verdadeiro grupo econômico familiar no intuito também de participar de licitações em municípios do Estado da Paraíba, de forma que suas empresas “concorressem” entre si em tais certames”, acrescenta a magistrada em sua decisão.

Os acusados foram condenados a ressarcir integralmente o dano, arbitrado em 30% do valor do contrato administrativo firmado entre as empresas e o município de Itatuba; foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 05 anos; além de pagamento de multa fixada no valor do dano ao erário. por João Paulo Medeiros