O decreto assinado pelo governador João
Azevêdo (Cidadania) que institui o “isolamento social rígido” é análogo a
um lockdown. Ele traz medidas muito rigorosas de isolamento por 14
dias, a partir do dia 1º de junho. Depois disso, haverá uma transição
para a flexibilização das regras e a entrada em funcionamento de forma
gradativa do setor produtivo. As regras valem para as cidades de João
Pessoa, Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Santa Rita e
Pitimbu, que estão entre as mais atingidas pela Covid-19.
Veja quem pode e quem não pode sair de casa durante a quarentena:
Quem não pode sair de jeito nenhum?
. As pessoas comprovadamente infectadas
ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 terão que ficar em casa, em
unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de
saúde. Caso descumpram a medida, poderão ser responsabilizadas
criminalmente, com base no artigo 268 do Código Penal, com pena de um a
12 meses de prisão.
Como ficam as pessoas do grupo de risco?
. O grupo é integrado pelas pessoas com
60 anos ou mais, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica,
hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores
de doença respiratória crônica, os hipertensos, os doentes oncológicos,
os com doenças respiratórias;
. Todos devem obedecer a recomendação médica;
. Só podem sair de casa com o uso de máscaras para a aquisição de bens e serviços como ida a farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
. Podem sair também para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
. Os integrantes do grupo poderão ir a agências bancárias e casas lotéricas, apenas se não for possível a realização da operação bancária através de internet ou por telefone;
. A proibição de sair de casa não se aplica aos agentes e servidores públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia da COVID-19.
. Todos devem obedecer a recomendação médica;
. Só podem sair de casa com o uso de máscaras para a aquisição de bens e serviços como ida a farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
. Podem sair também para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
. Os integrantes do grupo poderão ir a agências bancárias e casas lotéricas, apenas se não for possível a realização da operação bancária através de internet ou por telefone;
. A proibição de sair de casa não se aplica aos agentes e servidores públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia da COVID-19.
Que serviços poderão ser acessados mesmo no período de isolamento?
. Deslocamento para unidades de saúde para atendimento médico;
. Deslocamento para fins de assistência veterinária;
. Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
. Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
. Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
. Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
. Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
. Deslocamento para serviços de entregas;
. Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
. Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
. Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
. Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
. Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
. Deslocamento para fins de assistência veterinária;
. Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
. Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
. Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
. Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
. Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
. Deslocamento para serviços de entregas;
. Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
. Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
. Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
. Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
. Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Que veículos poderão circular?
. Veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
. Deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde;
. Transporte de carga;
. Serviços de transporte por táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.
. Deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde;
. Transporte de carga;
. Serviços de transporte por táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.
Quem pode entrar e sair dos municípios incluídos no decreto?
. Quem se deslocar por motivos de saúde,
próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar
assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros
estabelecimentos do mesmo gênero;
. Poderão entrar e sair das cidades
inseridas no decreto a população flutuante domiciliada nestes municípios
e em outro da Paraíba. É o caso, por exemplo, de quem mora em
Cajazeiras e passa a semana trabalhando em João Pessoa;
. Quem precisar de deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho, no caso de agentes e servidores públicos;
. No deslocamento entre o domicílio e os locais de trabalho permitidos;
. Para o deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
. Deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
. Deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
. Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
. Transporte de carga.
. Quem precisar de deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho, no caso de agentes e servidores públicos;
. No deslocamento entre o domicílio e os locais de trabalho permitidos;
. Para o deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
. Deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
. Deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
. Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
. Transporte de carga.
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