Ficam mantidas todas as medidas restritivas e de distanciamento social, e prevenção, adotadas até o dia 14 de junho de 2020.
Fica criado o Portal Coronavírus – Prefeitura de Itabaiana-PB, que pode ser acessado pelo endereço http://itabaiana.pb.gov.br/site/coronavirus/, garantindo ampla transparência dos recursos empregados, e das decisões adotadas pela Gestão Municipal.
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal no 6.437, de 20 de Agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.