O comércio varejista de João Pessoa pode funcionar com a ampliação de duas horas no horário, das 9h às 17h, a partir desta sexta-feira (21). Antes disso, o funcionamento estava restrito ao horário das 9h às 15h. Os shopping centers e centros comerciais do Bairro dos Estados também estão liberado para modificar seu horário de funcionamento, ficando de 10h às 18h. A decisão atendeu a um pedido formulado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL). Eles alegaram prejuízo na atividade.
A nova etapa flexibilização foi anunciada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PV) em coletiva à imprensa nesta quarta-feira (19). Na ocasião, ele divulgou outras áreas que poderiam ser abertas a partir desta quinta-feira (20), como o uso da faixa de areia da praia e o banho de mar. e o funcionamento dos ônibus voltaram a funcionar aos domingos e feriados.
O prefeito Luciano Cartaxo também anunciou que o desfile de 7 de setembro está suspenso, bem como os eventos comemorativos em alusão ao Dia da Independência do Brasil, além da festa do Réveillon na orla da capital.
Apesar das liberações, o prefeito orienta que as pessoas devem evitar aglomerações. A fiscalização para evitar a junção de muitas pessoas continua como medidas preventivas à propagação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Veja as medidas da nova etapa de flexibilização:
A partir de quinta-feira (20)
- Banho de mar;
- Utilização da faixa de areia da praia;
- Realização de passeios turísticos;
- Atividades esportivas;
- Escolinhas de esporte para crianças a partir de 12 anos, sem torcida;
- Atividade esportiva na faixa de areia;
- Música ao vivo individual em bares e restaurantes;
- Funcionamento de restaurantes dentro dos shoppings de João Pessoa até as 22h.
A partir de sexta-feira (21)
- Aumento de duas horas no horário de funcionamento do comércio.
- Os shopping centers e centros comerciais do Bairro dos Estados poderão modificar seu horário de funcionamento, ficando de 10h às 18h.
A partir de 1º de setembro
- Casas de eventos e festas poderão começar a funcionar com 50% da capacidade. Para isso, deve-se respeitar o distanciamento de 2 metros entre as mesas, disponibilização de álcool gel, serviços somente à francesa (empratados ou volantes), individualizados e observando demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.