O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim a uma Ação Civil Pública
contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para apurar a
contratação ilegal de cargos comissionados. A ação foi ajuizada há dez
anos pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB).
Com a decisão, a Cagepa deverá demitir todos os funcionários
comissionados até o próximo mês de setembro, com exceção dos membros da
Diretoria, do Conselho Fiscal, e do Conselho de Administração, além de
cumprir outras obrigações.
Os deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba votaram a favor da
extinção desses cargos comissionados no dia 19 de agosto. Na publicação
no Diário do Poder Legislativo, a companhia deveria reduzir de 460 para
45 cargos.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (TRT13), a Cagepa deve se abster de contratar trabalhadores
comissionados, em função de confiança ou função gratificada.
A Cagepa terá um prazo de 120 dias, a partir da decisão do STF, para
fazer a demissão das pessoas contratadas de forma irregular, sem
concurso público. O TRT ainda prevê multa de R$ 10 mil por dia de atraso
de cada trabalhador mantido irregularmente na função dentro da
Companhia.
Entenda o Caso
O MPT-PB constatou que a Resolução Nº 05/2004, do Conselho de
Administração da Empresa, criou 460 cargos comissionados e ajuizou uma
Ação Civil Pública contra a Cagepa em 2010, mas o juiz de 1º grau do
caso julgou improcedente.
O MPT recorreu para o TRT13, que reformou a sentença e condenou a
Cagepa a cumprir as obrigações postuladas pelo MPT, dando um prazo de
120 dias para a Companhia demitir os cargos comissionados.
No Acórdão do Tribunal foi reconhecido que a Cagepa mantém em seus
quadros vários trabalhadores ocupantes de falsos ‘cargos em comissão’
com o objetivo de burlar a regra constitucional do concurso público,
promovendo a utilização do bem público para favorecimento de
beneficiários e partidários políticos.
A Cagepa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST),
mas foi negado. A companhia recorreu ao STF, que não conheceu o recurso e
manteve a decisão do TST.
Depois de ter vários recursos negados a decisão transitado em
julgado, os autos foram remetidos ao juízo de primeiro grau para
cumprimento da decisão do TRT13, que deve demitir os cargos
comissionados e cumprir com demais obrigações. g1