Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), proferida nesta
terça-feira (30), tornou sem efeito a proibição estabelecido pela juíza
Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral. Ela havia proibido a
realização eventos políticos na cidade de Pocinhos que reunisse mais de
15 pessoas. O mandado de segurança foi analisado pelo juiz José Ferreira
Ramos Júnior, que integra a corte eleitoral. O magistrado entendeu que a
decisão proferida no primeiro grau extrapolava as restrições
estabelecidas em nota técnica estabecidida pelo governo do Estado.
A medida, apesar de ser restrita a Pocinhos, pode balizar o entendimento
em relação a outros municípios. Na decisão, Ferreira Júnior leva em
consideração os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde para
dizer que os eventos políticos podem acontecer desde que se obedeçam
medidas como o distanciamento mínimo de dois metros quadrados entre os
participantes, bem como o uso de máscara e a disponibilização de álcool
gel.