O candidato a prefeito do município de Pedras de Fogo pelo partido
Cidadania, Lucas Romão, foi proibido de realizar atos de campanha
durante três dias após descumprir um acordo judicial. A decisão é da
juíza Higyna Josita de Almeida e foi publicada nesta quarta-feira (30).
Lucas Romão teria realizado uma passeata utilizando paredões no último
domingo (27) menos de 72 horas depois de firmar acordo sobre propaganda
eleitoral, que foi realizado na última quinta-feira (24).
O acordo, que foi assinado por todos os candidatos, deixou expresso que
não deveria haver passeata no primeiro dia de campanha, que foi
justamente o domingo (27).
Na decisão, a juíza afirmou que só poderão ser realizadas passeatas caso
se garanta o distanciamento mínimo com espaço de 2m² por pessoa, com
controle de acesso e aparato de higienização, além do uso de máscaras
por todos os participantes.
A juíza também advertiu que a prática de gastos irregulares de campanha,
com a realização de propagandas proibidas, pode ser punida.