Como havia antecipado, o governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou
com vetos a lei que cria o passaporte da vacina na Paraíba. A lei foi
publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (14).
A lei dispõe que quem não estiver imunizado contra a Covid-19 não poderá
frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres.
Além disso, os não vacinados também não poderão se inscrever em
concursos ou prova para função pública, ser investido ou empossado em
cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do
cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo,
entre outros meios.
Conforme a lei, fica vedada a vacinação forçada ou qualquer medida
invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à
intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
Vetos
O governador vetou duas proibições previstas no texto aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. A primeira era o que exigia o comprovante de vacinação para contrair empréstimos. O segundo dispositivo vetado foi o que cobrava a vacinação para matrícula em estabelecimentos de ensino.
João Azevêdo também vetou uma emenda do deputado Ricardo Barbosa que liberava os estabelecimentos comerciais a trabalhar com capacidade total após exigir o comprovante da vacina.
O entendimento é que “o poder público não pode ficar privado de estabelecer percentual inferior à capacidade máxima de loção desse estabelecimento, como medida sanitária para impedir a propagação da COVID-19”.