Os eleitores têm até o dia 8 de maio para regularizar possíveis pendências que tiverem com a Justiça Eleitoral em relação ao título de eleitor. Esse é o prazo máximo dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para quem vai votar nas Eleições em 2024, que estão marcadas para 6 de outubro, no caso do primeiro turno, e 26 do mesmo mês, onde houver a necessidade de segundo turno. Para quem tem título suspenso ou cancelado, é preciso saber como regularizar o título de eleitor.
Conforme a Justiça Eleitoral, alguns requisitos precisam ser cumpridos para que os eleitores que tenham alguma pendência com o próprio título eleitoral possam votar normalmente nas eleições, após regularizar o título de eleitor. Consulta título de eleitor
Para saber se o título de eleitor está com algum problema ou pendência, é necessário a pessoa que tem intenção em votar consulte o título de eleitor antes. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso seguir o seguinte passo a passo para realizar essa checagem. Veja abaixo.
Acesse o portal do TSE, entre no segmento “serviços”, localizado no canto superior direito da tela;
Após acessar o segmento, basta procurar a opção “situação eleitoral” e informar o CPF no campo indicado;
O sistema vai indicar se a situação do título eleitoral está em dias ou não.
Caso exista alguma pendência com o documento, o eleitor vai ter até o dia 8 de maio para regularizar o título de eleitor, já que após essa data o cadastro eleitoral estará fechado para inscrições e outros procedimentos, como a própria regularização.
Onde regularizar o título de eleitor ---
É possível regularizar o título de eleitor de diferentes formas, a depender da situação do documento junto à justiça. Se o título estiver cancelado, o passo a passo que precisa ser seguido é o seguinte:
Acesse novamente o portal do TSE, no segmento “autoatendimento eleitoral” e clique em “título eleitoral”;
Posteriormente procure a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;
Preencha o formulário que a página vai fornecer com todos os dados solicitados;
É recomendado anotar o número do protocolo do processo e pelo mesmo site é possível seguir acompanhando a situação do título.
No entanto, também existe a possibilidade do titulo de eleitor estar suspenso, e para esta pendência em específico, o que deverá ser feito pelos eleitores é um pouco diferente. Veja a seguir.
Um documento que comprava o restabelecimento dos direitos políticos do eleitor precisa ser emitido (pelo Ministério da Justiça, decisão judicial, reservista ou outros comprovantes, a depender do caso);
Após ter esse documento em mãos, encaminhe-se para um cartório eleitoral que seja responsável pelo domicilio em que vota. No cartório, apresente o documento em específico.
Por alguns motivos, o título de eleitor pode ficar suspenso. Conforme informações do TSE, a suspensão ocorre em caso de conscrição na prestação do serviço militar, condenação judicial definitiva, e mais infrações cometidas que acarretariam nessa suspensão dos direitos. --- Quais documentos precisa para tirar o título de eleitor--- Outro ponto que gera muitas dúvidas nos eleitores é quais são os documentos necessários para tirar o título de eleitor, mesmo no ano das eleições municipais. Com o avanço da tecnologia, ficou fácil fornecer as informações para confeccionar o documento, sendo possível fazer pela internet. No site do TSE, na aba “autoatendimento eleitoral”, acesse “Tire seu título eleitoral” e, em seguida, na nova aba, envie os documentos solicitados, além de fornecer também dados pessoais, como endereço, etc. Os documentos solicitados vão ser:
Documento de identificação com foto (exceto Carteira Nacional de Habilitação);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de alistamento militar para homens com idade entre 18 e 45 anos;
CPF. Como transferir título de eleitor
Também via internet, pelo autoatendimento do TSE, os interessados podem transferir o título de eleitor. O prazo é o mesmo para regularizar o título de eleitor, até o dia 8 de maio. A plataforma a ser utilizada gerida pelo tribunal, que pede que o passo a passo abaixo seja seguido:
Clique em “atualize ou corrija seu título eleitoral”, dentro do autoatendimento;
Acesse “atualize seu endereço”;
A página vai solicitar alguns dados prévios, forneça-os e confirme o envio posteriormente.
Pela mesma plataforma, o eleitor consegue acompanhar o “status” da transferência do título de eleitor para outra cidade. No entanto, nem todos podem mudar o documento para outro domicilio eleitoral, conforme requisitos da Justiça, que fixa o prazo de residência do eleitor em pelo menos três meses no novo município e também nos 12 meses anteriores não tenha emitido o primeiro título de eleitor ou feito uma outra transferência.
Além disso, quem estiver com pendências na Justiça Eleitoral, ou teve os direitos políticos cancelados por condenação judicial, por exemplo, também não pode transferir.
Segunda via de título de eleitor
Também até o dia 8, os eleitores podem emitir a segunda via do título eleitoral também pela internet. Siga o passo a passo:
No autoatendimento do site do TSE, vá até “título eleitoral” e em seguida “imprima seu título eleitoral”, informando os dados solicitados;
Depois disso, se o sistema não apontar algum problema, já é possível imprimir a segunda via do título.