Por unanimidade, o Tribunal julgou improcedente a ação contra o prefeito.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou na tarde de ontem, em sede de recurso, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra Tom Maroja, Prefeito do Município de Juripiranga. O Prefeito era acusado da prática de conduta vedada e abuso de poder político.
No julgamento, o Procurador Regional Eleitoral emitiu parecer no sentido da cassação do mandato do Prefeito Tom Maroja, entendendo que os fatos denunciados teriam sido provados e possuíam potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral de 2008.
Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, que patrocinaram a defesa do prefeito, sustentaram que os fatos discutidos no processo ocorreram bem antes do período eleitoral, mais precisamente nos anos de 2005 e 2006, não gerando qualquer interferência no pleito eleitoral de 2008, vencido pelo prefeito Tom Maroja por quase 1400 votos de maioria.
Por unanimidade, o Tribunal julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, tendo em vista a ausência de prova dos fatos alegados e de potencialidade desses fatos comprometerem a legitimidade da eleição de Juripiranga no ano de 2008.
O relator do processo foi o juiz João Ricardo Coelho.
