sábado, março 05, 2011

RESOLVE:

Art. 1º - Recomendar À Prefeita Constitucional do Município de Itabaiana, Eurídice Moreira da Silva, que RESCINDA, no prazo máximo de 30(dias), a contar de hoje, todos os contratados temporários/prestação de serviços que envolva atividades idênticas ou similares, ainda que com denominação diversa, àquelas atribuídas aos cargos efetivos e temporários, oferecidos através do edital n° 001/2010 (Concurso Público), em seu Anexo I;

Art. 2° - Recomendar à Chefe do Poder Executivo Municipal que proceda à nomeação, em igual prazo, dos classificados dentro do numero de vagas, no mencionado certame, em substituição aos contratados, cujos contratos tiverem sido rescindidos, a fim de que serviços públicos, notadamente os tipos como essências, não sofram soluções de continuidades.

Art. 3° - Recomendar que, doravante, a Prefeita se abstenha de celebrar novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal;

Art. 4° - A ausência de cumprimento à presente recomendação, caso não seja apresentada, nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 40(quarenta) dias, a contar de hoje, a prova documental dos atos de rescisão/exoneração dos contratados e nomeação dos concursados, além da constatação de celebração de novos contratos temporários ilegais, implicará no ajuizamento de Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra a gestora, além de envio de cópias ao Procurador-Geral de Justiça para fins de responsabilização criminal, nos termos do Decreto-Lei 201/67;

Determino, desde logo, à oficiala desta Promotoria de Justiça que remeta cópias da presente ao Chefe do Poder Executivo de Itabaiana, ao Secretário de Administração, à Câmara Municipal de Itabaiana, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, bem como às rádios locais, para completa divulgação.

Junte-se ao PA n° 01/2011

Cumpra-se com urgência

Itabaiana, 03 de março 2011

RHOMEIKA MARIA DE FRANÇA PORTO
PROMOTORA DE JUSTIÇA
CURADORIA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO