quinta-feira, abril 28, 2011

DENUNCIA DO MIN. PÚBLICO ELEITORAL CONTRA A PREFEITA DIDA SERÁ JULGADO NA PRÓXIMA TERÇA.

PROCESSO: INQ Nº 270 - Inquérito UF: PB
AUTOR: Ministério Público Eleitoral
INDICIADO: Eurídice Moreira da Silva, Prefeita do Município de Itabaiana

A Prefeita de DIDA (Itabaiana) é indiciada pelos Art 309 e 299:

Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
Pena - reclusão até três anos.

Artigo 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: