O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 apresentadas pelo ex-prefeito de Barra de São Miguel, Pedro Pinto da Costa, a quem imputou o débito de R$ 1.941.929,58 por despesas sem comprovação documental. A decisão deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, e o parecer do Ministério Público ratificado, na ocasião, pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
Despesas também não comprovadas ocasionaram a imputação do débito de R$ 78.436,50 (acrescido de multas superiores a R$ 10,6 mil) ao prefeito de Bom Jesus, Manuel Dantas Venceslau, como entenderam o relator Arnóbio Viana e o representante do Ministério Público. O processo decorreu, neste caso, de inspeção especial que o TCE promoveu no município, em 2009. Cabem recursos contra ambas as decisões.
É assim que funciona:
O camarada rouba em 2008, é julgado em 2011, não devolve um real, e ainda cabe recurso.
É por isso que DIDA deita e rola.