O governo do Estado vai pagar a primeira parcela do 13º salário até o
dia 20 de junho, com recursos na ordem de R$ 140 milhões. Por sua vez,
a folha do mês será paga nos últimos dois dias úteis de junho, revela o
secretário de Comunicação, jornalista Luís Tôrres. Ele lembra que é o
quarto ano seguido que o governador Ricardo Coutinho antecipa para
junho o pagamento da metade da gratificação natalina.
Tôrres ainda ressaltou que, em janeiro deste ano, o governo concedeu a aproximadamente 93 mil servidores, que representam 89% do corpo de trabalhadores, reajustes salariais que variaram entre 6,78% e 13,75%. Os outros 11% dos servidores obtiveram um reajuste de 5% em seus salários.
Tôrres ainda ressaltou que, em janeiro deste ano, o governo concedeu a aproximadamente 93 mil servidores, que representam 89% do corpo de trabalhadores, reajustes salariais que variaram entre 6,78% e 13,75%. Os outros 11% dos servidores obtiveram um reajuste de 5% em seus salários.
O secretário acrescentou que foram beneficiados, com a nova data base
(janeiro), mais de 105.422 funcionários públicos, que tiveram
reajuste. Os 41.528 servidores (quase 40%) que recebem remuneração de
um salário mínimo obtiveram um reajuste de 6,78%, índice igual ao
concedido pelo governo federal. “O reajuste gera um impacto na folha de
R$ 21 milhões por mês, e de R$ 240 milhões por ano”, afirmou Tôrres.
REGULAMENTADO EM LEI
A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do décimo
terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente à
metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga
entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de
novembro).
Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como
base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da
1ª parcela. O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª
parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do
ano correspondente.
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do décimo
terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo
legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro e novembro. O
pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal,
e está sujeito a pena administrativa.
A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por
prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de
aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do
tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Na rescisão
contratual, só não terá direito ao décimo terceiro a dispensa por
justa causa.