Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a
Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por
candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei
Eleitoral, nesta quinta-feira (2) é o último dia para a exibição da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo
final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios
e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a
meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização
de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2
podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro.
Panfletos
e santinhos podem ser distribuídos até às 22h do dia anterior à
eleição.
É proibida sua distribuição apenas em órgãos públicos ou em
bens cujo uso dependa de cessão do poder público, como igrejas. E todo
material impresso de propaganda eleitoral deverá conter o CNPJ ou CPF do
responsável pela confecção e daquele que contratou, bem como a
respectiva tiragem .
Também até amanhã, partidos políticos e
coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas
autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido
que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira
(3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa
escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda
eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não
tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a
falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda
eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h
e às 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material
gráfico também só poderão ser feitos até às 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser presos ou detido,
salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a
salvo-conduto.
A proibição de prisão de candidatos está em vigor
desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode
ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de
bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança
Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.