A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) constatou que 5.368 prefeituras vão encerrar o ano com
irregularidades listadas no Cadastro Único de Convênios (Cauc). Este
número corresponde a 96,4% do total de 5.570 Municípios brasileiros. A
lista leva em consideração aqueles que estão com alguma restrição no
Cauc até o mês de novembro deste ano.
Em comparação com 2013,
houve um aumento de 81%, pois em novembro passado apenas 2.965 estavam
com pendências neste cadastro. No caso de cinco Estados – Acre,
Amazonas, Amapá, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte – 100% dos
Municípios estão presentes na listagem do Cauc. Todos os demais Estados
passam de 90%.
A média, calculada de
janeiro de 2013 a novembro deste ano, mostra 3.854 Municípios com alguma
restrição no Cauc. Estar listado neste cadastro impede que os entes
municipais recebam transferências voluntárias da União. Para estar apto,
o ente deve comprovar a regularidade junto ao Cadastro Único de
Convênios.
ApontamentosA
entidade buscou saber quais são os principais motivos para que esses
Municípios estejam listados no cadastro. “A situação é preocupante no
fim deste ano, a quantidade daqueles que estão com algum apontamento
está crescendo demais, este indicador é um termômetro da situação que se
encontra a gestão das cidades brasileiras”, explica o presidente da
CNM, Paulo Ziulkoski.
De acordo com o
levantamento da CNM, 2.309 Municípios têm apenas um item irregular;
outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados no Cauc; 652 têm
três itens pendentes e para 1.093 a situação é mais preocupante, pois
eles têm mais de três apontamentos no cadastro.
O que é o Cauc?O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem como objetivos:
- Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;
- Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;
- Aperfeiçoar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.
- Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;
- Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;
- Aperfeiçoar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.
O Sistema faz a
verificação da situação em quatro grandes blocos: Obrigações de
Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de
Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações
Constitucionais ou Legais.
A regulamentação para a
celebração de convênios entre os Municípios e a União está descrita na
Portaria Interministerial 507/2011, que traz todas as exigências e o
trâmite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os
entes, e uma delas é a verificação do Cauc.