A partir deste sábado (17), crianças e adolescentes de até 16 anos que
estiverem desacompanhadas dos pais ou responsáveis terão acesso proibido
em bares e casas de shows da Região Metropolitana de João Pessoa.
A restrição faz parte da portaria conjunta publicada pelo Ministério
Público e Poder Judiciário que entra em vigor neste sábado.
Além desta proibição, os adolescentes que tenham entre 16 anos e 18
anos incompletos vão precisar de uma autorização para ter acesso aos
estabelecimentos. Segundo o documento, os pais ou responsável legal
podem autorizar outra pessoa a acompanhar a criança ou adolescente
"mediante autorização expressa, com firma reconhecida". Esta autorização
precisa estar devidamente identificada e indicar a data e o local do
evento para o qual é direcionada a autorização.
Inicialmente a previsão era de que a portaria entraria em vigor na
terça-feira (13), levando em consideração a publicação do Diário Oficial
do Ministério Público da Paraíba, mas conforme o Diário da Justiça
Eletrônico, a portaria só tem validade cinco dias a contar da publicação
feita no dia 12 de janeiro.
Os estabelecimentos que não cumprirem o que for exigido no documento
serão multados. A multa estabelecida pela portaria é de três a 20
salários mínimos, como previsto no artigo 258 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, o que equivale a valores entre R$ 2.364,00 e R$ 15.760
nos valores em vigor desde 1º de janeiro. No caso de reincidência, o
estabelecimento pode ser fechado por até 15 dias.
Os donos os estabelecimentos ficam, de acordo com a portaria, obrigados
a exigir na entrada documento que comprove o parentesco ou guarda e a
maioridade. No caso de apresentação de autorização, o documento deve
ficar retido pelo período de 48 horas no estabelecimento.
O modelo do formulário de autorização está disponível nas varas da
Infância e da Juventude e nas promotorias de justiça de Defesa da
Criança e do Adolescente, além de cartórios e nos sites do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba e do Ministério Público da Paraíba.