Advocacia-Geral da União (AGU) diz que
eventuais danos causados por falha no atendimento prestado pelo Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) são responsabilidade do ente
municipal. De acordo com ação ajuizada, a AGU ponderou que a União não
tem encargo, pois apenas repassa as verbas para os Municípios executarem
as políticas de Saúde.
A ação contra a União e o Município
pede indenização por danos morais por causa da suposta demora na chegada
da ambulância para atender chamado urgente em Pelotas (RS). O Juiz da
2.ª Vara Federal de Pelotas entendeu que a União deveria responder ao
processo junto com o Município, a Procuradoria Seccional da União em
Pelotas (PSU/Pelotas) recorreu da decisão.
Com base na Lei 8.080/1990, que
estabelece as competências dos Entes Federados na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS), a AGU diz que cabe à administração federal a
liberação de recursos para Estados e Municípios, e estes são
responsáveis por organizar e executar o serviço de atendimento,
incluindo o de emergência por ambulâncias, dentro de sua área de
abrangência.
Por unanimidade, a Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou os argumentos da
Advocacia-Geral e manteve apenas o Município de Pelotas na ação de
indenização, tendo em vista que a prefeitura é a responsável pelo
gerenciamento e execução final dos serviços do Samu na área.