A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, sob a presidência do
conselheiro Arnóbio Viana, julgou regulares, em sessão ordinária nesta
terça-feira (04), oito processos licitatórios de seis prefeituras
paraibanas, nas modalidades convite, tomada de preço e pregão
presencial.
Foram julgados regulares processos licitatórios realizados nas prefeituras de Aguiar, Queimadas, Pedras de Fogo, Salgado de São Félix, Mogeiro e Bayeux. À unanimidade, também foi considerado regular o pregão presencial número 116/2014, promovido pela Secretaria Estadual de Administração e destinado a compra de medicamentos.
Durante análise de um outro processo, relativo à verificação de
cumprimento de resolução anterior do TCE, os conselheiros decidiram pela
imputação de débito no valor de R$ 6.793,62 ao gestor Francisco Andrade
Carreiro, por irregularidades na aplicação de R$ 630.368,04 pela
Prefeitura de São Bentinho.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas também analisou cerca de 130
processos de registro de concessão de aposentadorias e pensões e, na
mesma sessão, julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal
de Saúde de Cajazeiras, exercício 2008, envolvendo recursos de R$
11.459.354,77. E aplicou multa individual de R$ 2.805,10, aos
ex-gestores Maxwell Apolo Araújo e Oscar Sobral Neto. A decisão, por
unanimidade, foi motivada pelo não cumprimento de resolução anterior do
TCE para correção de irregularidades, entre as quais a não comprovação
de despesas com compra de medicamentos, prestação de serviços médicos,
entre outros itens.
Nesta sessão foram agendados 162 processos, envolvendo recursos da
ordem de R$ 56.456.359,75. e realizou a 2777ª sessão ordinária.
Funcionou no miniplenário Adailton Coelho da Costa, teve na composição
os conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, e os
conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede
Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador
Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB (CarlosCésar)
04.08.2015
04.08.2015