Vão a júri popular no 2º Tribunal
do Júri da Comarca de João Pessoa, na próxima quinta-feira (27), os réus
José Francisco da Silva Irmão, conhecido como “Ciba”, Ivanildo
Francisco da Silva, Antônio Francisco da Silva, José Luiz das Santos
(vulgo Reis), Severino do Ramo dos Santos (“Raminho”), Marcelo Francisco
da Silva, José Martins de Farias (“Dié”), e Severino José da Cruz,
conhecido como “Dino”.
Os réus serão julgados pelo crime de homicídio duplamente qualificado
ocorrido no dia 18 de maio de 2002 na Fazenda Covão, no município de
Mogeiro, contra José Carlos de Andrade Silva e Sérgio de Souza Azevedo. O
primeiro, veio a óbito, após ser atingido por disparos de arma de fogo,
em emboscada praticada pelo bando, quando as vítimas se aproximavam de
uma estrada vicinal montados em uma motocicleta.
A segunda vítima Sérgio Azevedo, mesmo ferido, abandonou a moto na
estrada e procurou socorro na propriedade de José Clementino de Sá,
conhecido por “Seu Deda”, tendo o mesmo conduzindo-o ao Hospital de
Traumas na Capital do Estado. José Carlos veio a falecer antes mesmo de
receber os primeiros cuidados médicos.
De acordo com os autos, os réus foram denunciados pelo Ministério
Público com atuação na 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. No entanto, no
dia 29 de maio de 2014,quando ocorreria a primeira audiência, devido ao
grande número de pessoas ligadas ao Movimento Sem Terra (MST) em frente
ao fórum, e não havendo policiamento suficiente para a garantia da ordem
pública, a sessão foi suspensa.
Devido a essa situação e de dúvidas quanto à imparcialidade do júri e
a segurança pessoal dos réus, foi solicitado pelo promotor de Justiça o
desaforamento do julgamento para uma outra comarca. O relator,
desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, deferiu o pedido, e os réus
serão julgados no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa.
Por Jullyane Baltar (estagiária)