sábado, agosto 29, 2015

Justiça absolve Trabalhadores Rurais de MOGEIRO.


O 2º Tribunal do Júri da comarca de João Pessoa absolveu os sete trabalhadores rurais, acompanhando assim o parecer do Ministério Público Estadual, que pediu a absolvição dos mesmos. Inicialmente, os sete envolvidos foram denunciados pelo órgão ministerial (Ministério Público), acusados da morte José Carlos de Andrade Silva e pela tentativa de homicídio de Sérgio de Sousa Azevedo.

O Ministério Público, constitucionalmente, é sempre o autor da ação em casos de crimes. É o órgão que dá início ao processo, que faz a denúncia publicamente do caso. Dessa forma, e com o desenrolar do processo, e com base em provas documentais e testemunhais, pode manter ou não a referida denúncia, apresentando à Justiça, por ocasião do Júri, um parecer que pode ser favorável ou contrário ao réu (ou réus). Neste caso em questão, o órgão ministerial deu parecer favorável aos réus.

O julgamento, que teve início às 9h  e término às 22:15 de ontem,  contou com reforço na segurança durante a sua realização. No local, foi disponibilizada uma sala anexa ao Tribunal do Júri com um telão para o grande número de pessoas que compareceram ao Fórum para assistir ao Júri.

A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Sete pessoas integraram o corpo de jurados, enquanto que a banca a defesa dos acusados foi composta por nove advogados.

O Caso – Os réus José Inácio da Silva Irmão, ‘Ciba”, Ivanildo Francisco da Silva, Antônio Francisco da Silva , José Luiz dos Santos, conhecido como ‘Reis’, Marcelo Francisco da Silva, José Martins de Farias ‘Dié’ e Severino José da Cruz ‘ Dino”, foram denunciados pelo Ministério Publico, pelo homicídio duplamente qualificado de José Carlos de Andrade Silva e tentativa de homicídio duplamente qualificado de Sérgio de Souza Azevedo. Fato ocorrido no dia 18 de maio de 2002, na Fazendo Covão, no município de Mogeiro.

Desaforamento – Inicialmente, os réus foram denunciados pelo Ministério Publico Estadual com atuação na 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. No entanto, no dia 29 de maio de 2014, quando correria a primeira audiência, devido ao grande número de pessoas ligadas ao Movimento Sem Terra (MST) e Comissão Pastoral da Terra (CPT), em frente ao fórum , e, não havendo policiamento suficiente para garantia da ordem pública, a sessão foi suspensa.

Devido a essa situação e dúvidas quanto a imparcialidade do júri e a segurança pessoal dos réus, foi solicitado pelo promotor de Justiça o desaforamento do julgamento para o 2º Tribunal do Júri da comarca da Capital.
Gecom-TJPB