O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA DETERMINOU QUE A PREFEITURA DE JURIPIRANGA SE ADEQUE À EXIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
NUM PRAZO DE 180 DIAS...
TJ declara inconstitucionalidade de artigos de Lei Municipal de Juripiranga.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, na sessão desta quarta-feira (23), a inconstitucionalidade dos artigos 1º, parágrafos 1º e 2º, incisos IV, V, VI, e 3º, da Lei Municipal de Juripiranga (PB) nº 336, de 29 de agosto de 2003. O relator, desembargador José Aurélio da Cruz, afirmou que os dispositivos não definem as situações de emergência que justificariam as contratações de servidores temporários por excepcional interesse público, o que afronta a Constituição Estadual da Paraíba e a regra do concurso público.
O Pleno determinou ainda o prazo de 180 dias, a contar da comunicação ao Município, para que sejam válidos os efeitos da decisão e para que a Administração Pública se adeque à exigência do concurso público.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade afirmou também que a lei questionada faz mera alusão a serviços genéricos, além de não prever o requisito da necessidade temporária.
“Não se pode permitir a contratação de temporários em virtude das necessidades do Município ou da falta de estrutura e organização deste em realizar o correto manejo dos servidores”, defendeu o desembargador José Aurélio, em seu voto.
O relator acrescenta que, na referida lei, há dispositivos que estabelecem situações corriqueiras (licenças, afastamentos, aposentadoria, falecimento, entre outras) como excepcionais, permitindo, dessa forma, ao chefe do Executivo, a contratações por excepcional interesse público em circunstâncias normais no âmbito da Administração Pública, “as quais, devem, inclusive, constar no planejamento de todo e qualquer gestor”.
“São manifestamente incompatíveis com os requisitos constitucionais da excepcionalidade e da temporariedade preconizada pelo paradigma constitucional”, afirmou.
Por Gabriela Parente