quinta-feira, dezembro 17, 2015

Ex-prefeita de Campina Grande e secretária condenadas a 6 anos de prisão.

PALHAÇADA! essa meta 4 da justiça não mete ninguém na cadeia e não se devolve dinheiro nenhum...

O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou ontem, em Campina Grande, o 7º e último lote de sentenças referentes ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, que deram entrada na Justiça até 31 de dezembro de 2012, dos processos relacionados pela Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram condenadas 16 pessoas, dentre elas a ex-prefeita de Campina Grande Cozete Barbosa e a ex-secretária de Finanças Aleni Rodrigues. Já a 3ª Câmara Cível do TJ cassou o mandato do prefeito de Uiraúna, João Bosco Fernandes (PSDB). Cozete Barbosa foi conde- nada pelo juiz Jailson Suassuna, numa ação penal, a seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. O magistrado ainda condenou Aleni a seis anos de reclusão e 80 dias-multa. Elas foram responsabilizadas pelo desvio de R$ 126 mil da prefeitura para pagamentos de despesas eleitorais, em 2004, quando Cozete concorreu à reeleição e foi derrotada. As duas vão recorrer da decisão em liberdade. Ainda na sentença, o juiz absolveu a chefe de Gabinete Maria do Socorro Ramalho. Ainda na lista dos condena-dos, estão os ex-prefeitos Adjefferson Klener Vieira (Santa Inês), Antônio Loudal Florentino ( Juru), Erivan Dias Guarita (Monte Horebe), Geoval de Oliveira Silva (Damião), José Ferreira de Carvalho (São José de Piranhas) e José Ribamar as Silva (Imaculada), além de Glória de Lourdes Medeiros (ex-presidente da Cendac) e ex-secretários e servidores públicos. Dos 453 processos, a meta era julgar este ano 317 (70%). No entanto, foram sentencia- dos 346. O juiz Aluízio Bezerra Filho, coordenador da Meta 4/CNJ, afirmou que a superação da meta e o sucesso do mutirão “devem ser creditado à dedicação e empenho dos juízes e assessores, que estão trabalhando além da jornada normal do ex-pediente funcional para cumprir esse encargo assumido”. CASSAÇÃO Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu pelo desprovimento de agravo e manteve a decisão de afastamento do prefeito do município de Uiraúna, João Bosco Fernandes, que se mantinha no cargo por meio de liminar. Com a decisão, será empossado o vice-prefeito José Nilson Santiago Segundo (PMDB).