Caso de Pombal servirá de parâmetro para os gestores que disputarão reeleição neste ano...
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba poderá barrar as
contratações de temporários
por excepcional interesse público em ano eleitoral. O tema
está sendo discutido no julgamento de uma ação envolvendo
a prefeita de Pombal, Pollyanna
Dutra (PT), que teve o mandato
cassado em maio de 2015, pela
juíza da 31ª Zona Eleitoral, Isabelle Braga Guimarães de Melo.
Na sentença, a magistrada
entendeu que as contratações
na Prefeitura de Pombal não se
enquadram como serviços essenciais, já que foram efetivadas
para cargos de agentes administrativos, auxiliares de serviços
gerais, monitores de creches e
professores. “Assim, verifica-se
que os cargos para os quais foram celebradas as contratações
correspondiam a atividades de
natureza permanente, sem vinculação a programas sociais”.
De acordo com a magistrada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu no sentido
de considerar serviço essencial
apenas aqueles referentes à sobrevivência, saúde ou segurança
da população, excluindo deste
rol os serviços de educação,
conforme decisão proferida no
julgamento do Recurso Especial Eleitoral n.º 27563, que teve
como relator o ministro Carlos
Ayres.
“Caberia aos investigados
comprovar que as referidas nomeações ou contratações que
ocorreram em razão de instauração ou funcionamento inadiável de serviço público essencial,
o que não ficou comprovado
nos autos”, escreveu a juíza na
sentença que cassou o mandato
da prefeita Pollyanna Dutra.
A defesa da prefeita alega
que não houve abuso nas contratações e que nos três meses
antes das eleições, período vedado pela legislação eleitoral,
foram contratados apenas dois
servidores, que se enquadram
nas ressalvas previstas na lei.
“São contratações que foram
feitas na maior transparência,
inclusive publicado o contrato
no Diário Oficial”, afirmou o
advogado Manollys Silans.
Para os advogados que atuam no Tribunal Regional Eleitoral, o caso de Pombal pode
servir de balizamento para as
eleições de 2016.
“As decisões
que o TRE toma agora no ano
da eleição têm uma relevância
enorme para os gestores municipais e para a eleição municipal. São decisões que sinalizam
a posição do Tribunal de forma
profilática em relação à atuação
dos prefeitos”, afirma o advoga-
do Harrison Targino.
Ele chama a atenção para
as mudanças na legislação elei-
toral, que já serão aplicadas no
pleito de 2016. “Daí a importância do acompanhamento dessas
decisões do tribunal no ano da
eleição, porque elas podem ser
decisivas na vida dos gestores”.
O QUE DIZ A LEI
A lei das Eleições (artigo 73)
proíbe a contratação de servidores nos 3 meses que antecedem
as eleições. A regra, contudo, faz
a ressalva de que no período vedado pode haver “a nomeação
ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais.
Placar está
empatado
em um a um...
O julgamento do caso de
Pombal está empatado em
1 a 1 no Tribunal Regional
Eleitoral. O relator do processo, juiz Tércio Chaves, votou
contra a cassação da prefeita
Pollyanna, por entender que
as contratações não feriram a
legislação eleitoral. Segundo
ele, as contratações em 2012,
ano das eleições, foram bem
menores do que em anos anteriores.
Já o juiz Breno Wanderley
abriu a divergência e votou
pela manutenção da sentença proferida pela juíza da 31ª
Zona Eleitoral, cassando o
mandato da prefeita de Pombal. O entendimento dele é de
que não havia o caráter emergencial para as referidas contratações. “A lei existe estabelecendo as condutas vedadas.
Resta a esta Justiça especializada aplicá-la coibindo certos abusos, notadamente em
anos eleitorais como este que
estamos iniciando”, destacou
o magistrado em seu voto.
Ele disse que o gestor que
disputa a reeleição tem a seu
favor o uso da máquina. “Ser
candidato à reeleição, não se
afastar do cargo, por si só já
significa usufruir dos benefícios da máquina administrativa, mesmo sem fazer nenhuma irregularidade afrontosa
à lei das eleições”. Para ele, a
pequena diferença de votos
(153) entre a primeira e a
segunda colocada no pleito,
num universo de mais de 20
mil eleitores, deixou patente a
conduta abusiva. JP