sábado, março 05, 2016

Prefeitos da Paraíba ameaçados de prisão.


Dos prefeitos já condenados em ação penal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pelo menos três estão sob a ameaça de irem para a prisão, caso seja aplicada a regra definida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a pena pode ser executada antes do trânsito em julgado. Claro que as prisões só ocorrerão após pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é para onde vão os recursos oriundos do Tribunal de Justiça. 

Por ter foro privilegiado, o prefeito só pode ser julgado pelo Tribunal de Justiça. Se for condenado, o gestor pode recorrer para o STJ. Foi o que fez o prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti. Ele é acusado de ter se apropriado de verbas públicas ao realizar despesas com um veículo tipo caçamba, quando esta já se encontrava inutilizada. A denúncia aponta também gastos com combustível em carros que estavam fora de circulação. 

A pena aplicada foi de seis anos de reclusão. O tribunal decretou ainda a perda do cargo e a inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, bem como a inelegibilidade por três anos. Os advogados alegam que o crime já estaria prescrito e por isso acreditam que ele será absolvido na instância superior. 

As acusações que pesam contra o prefeito de Coremas são do ano de 1997. A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça em maio de 2001. Em 30 de março de 2005, verificando que ele não estava mais no cargo, o tribunal decidiu pela remessa dos autos para a primeira instância. Com a eleição dele em 2012, o processo voltou a tramitar no TJPB, sendo finalmente julga- do em 20 de janeiro de 2015. 

A prefeita de São José do Sabugi, Iracema Nelis de Araújo Dantas, foi condenada a quatro anos e quatro meses de detenção. Ela teria contratado 20 servidores no decorrer de 2009, sem submissão a processo seletivo simplificado. O caso foi julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça em 10 de setembro de 2014. O recurso da prefeita já subiu para o STJ e está concluso para julgamento. 

Já o prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes, que foi condenado a cinco anos de prisão, ainda não recorreu para o STJ. De acordo com a denúncia, no exercício financeiro de 1998, o réu teria desviado verbas públicas, de prestar contas no prazo legal, contrariou a lei de licitações, além de outros crimes. O caso foi julgado pelo pleno do TJPB em maio de 2015. 

Prefeitos condenados pelo tribunal com penas inferiores a quatro anos não estão sujeitos a irem para a prisão.

Prisão para condenados em 2ª instância

Ao julgar o habeas cor- pus 126.292 na sessão do dia 17 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão. Com a mudança de entendimento do STF, os tribunais nos estados passaram a decretar a prisão após uma segunda condenação. Na última terça-feira, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça atendeu pedido do Ministério Público e de- terminou o cumprimento da pena de dois réus acusados de tráfico de drogas. Foi a primeira decisão dessa natureza na Paraíba. JP
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