Dos prefeitos já condenados em ação penal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB) pelo menos três estão
sob a ameaça de irem para a
prisão, caso seja aplicada a
regra definida pelo Supremo
Tribunal Federal no sentido de
que a pena pode ser executada
antes do trânsito em julgado.
Claro que as prisões só ocorrerão após pronunciamento do
Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que é para onde vão os
recursos oriundos do Tribunal
de Justiça.
Por ter foro privilegiado,
o prefeito só pode ser julgado
pelo Tribunal de Justiça. Se
for condenado, o gestor pode
recorrer para o STJ. Foi o que
fez o prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti. Ele é
acusado de ter se apropriado
de verbas públicas ao realizar despesas com um veículo
tipo caçamba, quando esta
já se encontrava inutilizada.
A denúncia aponta também
gastos com combustível em
carros que estavam fora de
circulação.
A pena aplicada foi de seis
anos de reclusão. O tribunal
decretou ainda a perda do
cargo e a inabilitação para
exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos,
bem como a inelegibilidade
por três anos. Os advogados
alegam que o crime já estaria
prescrito e por isso acreditam
que ele será absolvido na instância superior.
As acusações que pesam
contra o prefeito de Coremas
são do ano de 1997. A denúncia foi recebida pelo Tribunal
de Justiça em maio de 2001.
Em 30 de março de 2005, verificando que ele não estava
mais no cargo, o tribunal decidiu pela remessa dos autos
para a primeira instância.
Com a eleição dele em 2012, o
processo voltou a tramitar no
TJPB, sendo finalmente julga-
do em 20 de janeiro de 2015.
A prefeita de São José
do Sabugi, Iracema Nelis de
Araújo Dantas, foi condenada
a quatro anos e quatro meses
de detenção. Ela teria contratado 20 servidores no decorrer de 2009, sem submissão a
processo seletivo simplificado.
O caso foi julgado pelo pleno
do Tribunal de Justiça em 10
de setembro de 2014. O recurso da prefeita já subiu para o
STJ e está concluso para julgamento.
Já o prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes, que foi
condenado a cinco anos de
prisão, ainda não recorreu
para o STJ. De acordo com
a denúncia, no exercício financeiro de 1998, o réu teria
desviado verbas públicas, de
prestar contas no prazo legal,
contrariou a lei de licitações,
além de outros crimes. O caso
foi julgado pelo pleno do TJPB
em maio de 2015.
Prefeitos condenados pelo
tribunal com penas inferiores
a quatro anos não estão sujeitos a irem para a prisão.
Prisão para condenados em 2ª instância
Ao julgar o habeas cor-
pus 126.292 na sessão do
dia 17 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF), por maioria
de votos, entendeu que a
possibilidade de início da
execução da pena condenatória após a confirmação
da sentença em segundo
grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para
o relator do caso, ministro
Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela
segunda instância encerra
a análise de fatos e provas
que assentaram a culpa do
condenado, o que autoriza o
início da execução da pena.
O caso envolve um ajudante-geral condenado à
pena de 5 anos e 4 meses
de reclusão pelo crime de
roubo qualificado. Depois
da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao
TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou
a expedição de mandado de
prisão.
Com a mudança de entendimento do STF, os tribunais nos estados passaram a decretar a prisão após
uma segunda condenação.
Na última terça-feira, a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça atendeu pedido
do Ministério Público e de-
terminou o cumprimento
da pena de dois réus acusados de tráfico de drogas.
Foi a primeira decisão dessa
natureza na Paraíba. JP
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