Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a matrícula e participação
de um candidato no Curso de Formação de Oficiais – 2016 da Polícia
Militar da Paraíba. Ele tinha sido excluído do processo por responder a
inquérito criminal por furto. A decisão, que ocorreu na manhã desta
quinta-feira (28), teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
O entendimento do magistrado, ao dar provimento ao agravo de
instrumento foi acompanhado pelos juízes convocados Aluízio Bezerra
Filho e Carlos Eduardo Leite Lisboa.
O candidato alegou, na ação inicial, que
prestou concurso para ingresso na Polícia Militar do Estado, tendo
obtido êxito em todas as suas etapas, sendo eliminado na fase de
avaliação social. A exclusão do certame foi baseada nos itens 12.2 e
14.2.1.6 do Edital nº 001/2015, os quais exigem que “os candidatos
apresentem certidão de antecedentes criminais e, sendo positiva, ocorre a
exclusão do pretendente por motivo tido como justo”
Inconformado, o candidato defendeu a
ilegalidade do ato que lhe excluiu do curso, argumentando o princípio
constitucional da presunção de inocência, bem como apontou a
desproporcionalidade da medida adotada pela comissão, porquanto responde
a processo ainda em fase inicial e sem sentença condenatória transitada
em julgado, pelo suposto cometimento do crime de furto.
Ao dar provimento ao agravo, o
desembargador Ricardo Porto afirmou que o ato administrativo vai de
encontro ao o princípio constitucional da presunção de inocência,
insculpido no artigo 5º, da Carta Magna, segundo o qual ‘ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória’.
O magistrado citou, ainda, jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, de que a atitude, por parte da
administração, em excluir candidato do concurso público, apenas por
estar respondendo a procedimento criminal sem qualquer sentença
condenatória com trânsito julgado, vai de encontro ao princípio da
presunção de inocência.
“Sinto a presença do periculum in mora,
porquanto o curso de formação é a próxima etapa do certame e a demora no
desfecho da demanda pode acarretar dano de difícil reparação com o
postulante”, disse.