sábado, setembro 24, 2016

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BANCOS NÃO PODEM COBRAR JUROS EM CONTAS VENCIDAS NA GREVE... As instituições bancárias não devem cobrar juros, multas contratuais e encargos financeiros dos clientes, desde o início da greve dos bancos, e ainda prorrogando todos os vencimentos dos títulos bancários e contratos por no mínimo 72 horas, a partir da normalização dos serviços com o fim da greve. Essa é a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, em resposta a concessão solicitada pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB). Segundo o Procon-PB, a medida também foi assinada pelos Procons Municipais de Cabedelo, Bayeux, Patos e Campina Grande e impetrada contra a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Na decisão também ficou determinado que as instituições bancárias também não podem promover a negativação dos correntistas junto aos órgãos de proteção ao crédito, decorrentes de pagamentos não efetuados pelos consumidores durante o período da greve deflagrada. “O consumidor jamais poderia ser prejudicado, mesmo tendo esgotado todas as possibilidades para efetivar pagamento de suas transações bancárias. Logo, devem ficar atentos ao receberem suas faturas e documentos para identificar se ocorreu ou não a inserção de juros”, alertou a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana. Acrescentando que os consumidores devem continuar retirando os obstáculos da greve para efetuar seus pagamentos diários, pois o movimento grevista não exime o consumidor das responsabilidades financeiras. A decisão da Vara da Fazenda, protocolada pelo juiz Aluízio Bezerra, determinou ainda que, em caso de descumprimento da decisão, os bancos podem pagar uma multa diária equivalente a de R$ 50 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil. Com isso, o juiz alegou também que as atividades bancárias são serviços essenciais e inadiáveis à comunidade e que, por isso, a não prestação dos serviços estariam produzindo resultados negativos na vida dos consumidores.