quinta-feira, março 30, 2017

TCE verifica falhas em balancetes e concede prazo a gestores.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba verificou falhas nos balancetes do mês de janeiro pertencentes a mais de cem unidades gestoras, a maioria delas prefeituras e câmaras de vereadores. O TCE orienta e dá prazo de cinco dias aos responsáveis para reenvio da documentação devidamente corrigida. A medida, anunciada pelo presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres, na sessão plenária desta quarta-feira (29), decorre da nova sistemática de acompanhamento da gestão adotada pelo Tribunal para identificar, em tempo real, eventuais inconsistências e irregularidades. E, principalmente, para orientar e auxiliar os gestores, de forma preventiva, a corrigirem falhas com potencial a fim de que os erros não se acumulem e virem problema maior para a administração. “Identificamos falhas, a exemplo de diferenças no lançamento de saldos e extratos. São pequenas inconsistências, mas que se persistirem podem se transformar num problema maior para os gestores” observou o conselheiro ao destacar a importância do acompanhamento da gestão para essa prevenção e controle. O Tribunal, segundo informou ainda, já incorporou ao seu sistema a declaração de não recebimento de balancetes, mas não vai, no caso, aplicar multa e nem bloquear contas das unidades gestoras que tiveram os balancetes devolvidos, desde que promovam as correções no prazo determinado.
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em JURIPIRANGA: Na manhã de hoje (30/03/2017), Policiais, Civis da 9DSPC, Policiais Militares do 8BPM e NI8 deram cumprimento a 9 (nove) mandados de busca e apreensão, sendo 5 (cinco) na cidade de JURIPIRANGA/PB e 4 (quatro) no Distrito de Ibiranga em Itambé/PE. O objetivo da operação é reduzir a quantidade de homicídios, combater o tráfico de drogas e roubos naquela região. Foram presos e apreendido: *EDSON GOMES DOS SANTOS, conhecido por NEGÃO*, 18 anos de idade, foi preso em Flagrante Delito com 2 (dois) revólveres calibre .32 e autuado pelo crime previsto no artigo 12, Estatuto do Desarmamento. Em desfavor de NEGÃO já constava um Mandado de Prisão n¤ 0000021-13.2017.8.15.0381.0001 em aberto expedido pela 2 Vara de Itabaiana/PB; O acusado é extremamente violento com suas vítimas, suspeitou de vários roubos na região, além disso é acusado de 2 (dois) latrocínios, no dia 27/12/2016, nas cidades de Juripiranga/PB e Itambé/PE respectivamentes. *ANTONIO SILVINO DA SILVA* 70 anos de idade, foi preso em Flagrante Delito com 1 (um) revólver calibre .38 e autuado pelo crime previsto no Artigo 12, Estatuto do Desarmamento; *ELIMARCO DO NASCIMENTO SILVA*, Conhecido por Marco, 28 anos de idade, residente em Ibiranga também foi conduzido para Delegacia; 🏍 Também foi possível recuperar 1 (uma) Motocicleta Honda, Cor Preta, Placa PEP 7616 com restrição de Roubo. E apreendido o adolescente *L.F.M.F, 16* anos de idade, foi apreendido em Flagrante Delito com certa quantidade de substância com características de MACONHA, o acusado foi autuado pelo crime previsto nos Artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06. Os acusados foram encaminhados para 9¤ Delegacia Seccional de Itabaiana/PB e ficarão a disposição da Justiça. Disque denúncia 197 (Sigilo absoluto)
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TJPB aumenta valor de indenização para filhos de preso morto em presídio... Justiça determina pagamento de R$ 100 mil a filho de homem. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais, que deverá ser paga pelo Estado da Paraíba aos três filhos de Thiago da Silva Ramalho, morto dentro do Presídio do Róger, em João Pessoa. O valor deverá ser divido pelos três filhos, que também receberão, por danos materiais, uma pensão mensal no valor de um salário mínimo (a contar da data do evento – 18/08/2012), até que atinjam a maioridade civil. A relatoria do processo foi do desembargador José Ricardo Porto, que manteve a decisão de primeiro grau em relação aos danos materiais fixados pelo juiz. “Haja vista que os beneficiários são menores impúberes, de recluso que foi vítima de assassinato dentro de estabelecimento prisional, sendo desnecessária a comprovação da dependência econômica que é presumida”, complementou o relator. O valor foi majorado apenas quanto aos danos morais e honorários advocatícios, que passaram de 10% para 15%. “Se o ente público tinha a obrigação de garantir a segurança do preso e não o fez, agiu omissivamente, pois deixou de cumprir preceito constitucional. Nesta seara, deverá ser responsabilizado, não por culpa, mas objetivamente, de acordo com a disposição contida no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal”, afirmou o desembargador Ricardo Porto.
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Seca pode deixar Itatuba, Ingá e Juarez Távora, sem abastecimento de água por tempo indeterminado... A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) divulgou, na manhã desta quinta-feira (30), que a distribuição de água poderá ser suspensa em quatro localidades do estado caso a barragem de Acauã não seja recarregada por chuvas nos próximos 30 dias. Se ocorrer, a suspensão no serviço será por tempo indeterminado. De acordo com a Cagepa, a medida afetaria as cidades de Itatuba, Ingá e Juarez Távora, além do distrito de Zumbi. A empresa estatal explica que por causa da escassez de chuva o volume da barragem de Acauã, que atende a essas localidades, vem sendo reduzido, dificultando a captação de água para atender às comunidades. “A estrutura de captação flutuante já foi deslocada por várias vezes, sendo inviável um novo deslocamento da captação. Sendo assim, caso não haja ocorrência de chuva que proporcione a recarga da barragem de Acauã nos próximos 30 dias, a distribuição de água poderá ser suspensa por tempo indeterminado”, diz o comunicado. Segundo dados da Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa), a barragem de Acauã, que fica situada em Itatuba, tem capacidade para 253.000.000 metros cúbicos, mas atualmente só está com 14.154.603 metros cúbicos, o que representa apenas 5,6% do volume máximo.