quinta-feira, abril 27, 2017

Homicídio na noite desta quinta-feira em ITABAIANA.

Um ex-policial militar de 59 anos foi morto a tiros na noite de quinta-feira (27), dentro de uma barbearia na cidade de Itabaiana. Conforme informações preliminares da Polícia Civil, o crime foi praticado por um homem armado e a vítima já havia sido preso por tráfico de drogas. De acordo com o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop), o homicídio foi registrado por volta das 21h25 e a vítima foi identificada como Reginaldo Alves do Nascimento. A Polícia Civil disse que o homem tinha sido expulso da corporação da Polícia Militar (PM). Ainda conforme o Ciop, o dono da barbearia disse que o ex-PM estava conversando no local quando um homem chegou a pé e efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima, que foi atingida e morreu na hora. O dono do salão não soube informar quem teria praticado o crime.
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TCE emite 25 alertas às prefeituras municipais para correções de irregularidades nas prestações de contas... O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, na sessão desta quarta-feira (26), mais 25 alertas às prefeituras, em decorrência de falhas apontadas pela Auditoria nas contas municipais, especificamente nas leis orçamentárias e leis de diretrizes orçamentárias. As propostas foram levadas ao Pleno pelos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho e fazem parte do processo de acompanhamento das contas anuais em tempo real, sistemática que vem sendo implantada pelo TCE a partir de 2017. Entre as inconformidades encontradas, segundo os relatores, destacam-se inconsistências na LOA e n LDO, a exemplo de ausências de anexos com despesas por fontes detalhadas nas áreas de educação e saúde, alíquotas de contribuição ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social – não informadas. Além, ainda, da falta de “Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os Objetivos e Metas”, cuja apresentação é exigência prevista no artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes, explicou que o alerta é uma advertência do órgão fiscalizador, logo que detecta a falha nas contas e tem um papel pedagógico de auxiliar os jurisdicionados, que preventivamente podem regularizar as inconsistências e sanar possíveis irregularidades, sem a necessidade punitiva do Tribunal. “Ao invés de simplesmente punir os fiscalizados, o TCE emite alertas e orienta para evitar que as irregularidades aconteçam.”, disse.
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Reforma trabalhista é aprovada com voto majoritário da bancada paraibana... Oito dos dez deputados federais paraibanos que compareceram ao plenário da Câmara dos Deputados votaram a favor da reforma trabalhista, proposta pelo presidente Michel Temer (PMDB). Apenas os deputados Luiz Couto (PT) e Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) votaram contra a matéria. Dois parlamentares não compareceram à votação da matéria altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Não compareceram à votação os deputados federais Damião Feliciano (PDT) e Wellington Roberto (PR). Ao todo, o texto-base foi aprovado pelo placar de 296 votos a 177, mostrando a força da interlocução de Temer com o parlamento. Os destaques da matéria, com poder de modificar o texto substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), foram rejeitados quase na sua integralidade. Votaram a favor da matéria os deputados Efraim Filho (DEM), André Amaral (PMDB), Hugo Motta (PMDB), Aguinaldo Ribeiro (PP), Rômulo Gouveia (PSD), Pedro Cunha Lima (PSDB), Wilson Filho (PTB) e Benjamin Maranhão (SD).
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CNM esclarece gestores sobre contribuição sindical dos servidores públicos municipais... Diante de questionamentos de diversos prefeitos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores municipais sobre a contribuição sindical dos servidores públicos municipais. A entidade sempre defendeu a ilegalidade da contribuição e divulga parecer sobre o assunto a fim de subsidiar eventuais posicionamentos a ser adotado pela Administração Municipal. Para a CNM, os entes públicos – a seu critério e após análise realizada por advogados, procuradores ou consultores jurídicos – podem manejar ações declaratórias ou de consignação, para discutir a legalidade da cobrança. Nesses casos, sugere-se o desconto e o posterior depósito em conta judicial. Se o Município optar por não discutir o tema, deverá proceder aos descontos de um dia de salário/vencimento dos servidores. O repasse deve ser feito à Caixa Econômica Federal (CEF) – conforme prevê o art. 586 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O banco destinará a verba aos sindicatos de servidores municipais, federações, confederação, Ministério do Trabalho e central sindical. A Confederação recomenda, dessa forma, que não sejam pagos os boletos bancários que, nessa época do ano, chegam às prefeituras em grande quantidade. Sugere-se que o Município se informe na agência da Caixa qual o procedimento a ser tomado e qual ente sindical se beneficiará dos montantes. A entidade também esclarece que a Instrução Normativa 1/2017 do Ministério do Trabalho não foi revogada pela Resolução 3/2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, quanto à contribuição sindical dos servidores públicos municipais e estaduais (e respectivas entidades da administração indireta). A resolução se refere, exclusivamente, aos servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas. Contribuição... A CNM esclarece, ainda, que os servidores inativos não devem sofrer o desconto. Os servidores públicos que exerçam atividades na prefeitura relacionadas a alguma categoria profissional liberal não devem recolher para o sindicato dos funcionários públicos, mas sim para aquele que representa a categoria profissional. A medida também vale para servidores advogados que atuem como tais, pois, nos termos do art. 47 da lei 8.906/94, o “pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical”.