domingo, novembro 12, 2017

‘Farra’ de suplentes movimenta Assembleia Legislativa da PB.

A “farra” dos suplentes na vem modificando a representatividade dos eleitores no Poder Legislativo Estadual. Dos votos que resultaram na vitória dos integrantes da atual legislatura, os titulares ficaram com 57,98% (votos válidos) e os suplentes levaram 50,63%. Além dos dois deputados que renunciaram aos mandatos- José Aldemir (prefeito de Cajazeiras) e Dinaldo Filho (prefeito de Patos), há os casos dos parlamentares que se licenciaram para assumir cargos no Governo e nas prefeituras de João Pessoa e Campina Grande. Também há casos recorrentes dos que tiram licenças de 121 dias, por problemas de saúde ou para tratar de questões pessoais, abrindo vagas para os suplentes. Assim, a rotatividade de suplentes na Assembleia Legislativa vem sendo intensa, ficando cada vez mais difícil e desestimulante para o eleitor acompanhar a atuação parlamentar de quem votou e ajudou a eleger. A votação para eleger os 36 deputados em 2014 foi de 1.165.073 votos. Os que estão foram do parlamento, afastados por licença, ou por renúncia, representam 329.351 votos. A soma dos votos dos suplentes que assumiram mandatos é de 181.815, após as substituições com as renúncias passou para 1.017.537. A diferença entre eleitos e suplentes é de 147.536 votos. Isso sem contar com as mudanças que poderão surgir no decorrer da semana, com o pedido de licença do presidente do Avante, Genival Matias, para tratar de questões pessoais e relativas ao partido visando seu fortalecimento. Ele vai ceder a vaga ao médico Américo Cabral (Avante). A movimentação com a chegada de mais suplentes na Assembleia Legislativa tem chamado a atenção não só da população, mas dos próprios colegas deputados. Atualmente oito suplentes estão ocupando o mandato e os parlamentares já estudam a possibilidade de aumentar o número. O troca-troca tem sido considerado ‘inusitado’ para alguns deputados. 

Para Raniery, é inusitado.

O deputado peemedebista Raniery Paulino considera importante analisar as motivações que tem levado parlamentares a pedir afastamento na Casa para ceder a vaga no Parlamento. “Não vejo dificuldade, mas é inusitado ver essa quantidade de suplentes. Mas é importante que fique bem registrado como é que eles ascenderam e se de fato as motivações são por tratamento de saúde mesmo, se isso se comprova, além da questão de assumir cargos no Governo do Estado”, comentou. A maioria da chegada dos novos deputados tem como objetivo as eleições de 2018. As mudanças são acordos para beneficiar aliados e manter firme as coligações para o pleito. A estratégia também serve para fortalecer as bancadas, pois os novatos terminam colaborando nos ataques, na tribuna, aos opositores. 

Comum ao sistema.

 Cientistas políticos e advogados analisam a situação como algo comum ao sistema proporcional, mas prejudicial ao eleitorado, que vota em um candidato que abre espaço para outro. Para o doutor em Ciência Política, Rubens Pinto Lyra, o que resolveria essa problemática seria a instituição do voto distrital, que vai garantir maior aproximação do eleito com o eleitor. “É claro que isso desestimula muito o eleitor, que outorga um mandato a um candidato e acaba se deparando com outro, o que causa muito desgosto e, com certeza, redução da representatividade parlamentar”, comentou o cientista político. O cientista político, José Henrique Artigas, professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), explica que a avalanche de suplentes chegando ao mandato é resultado do sistema eleitoral brasileiro, que é proporcional, com listas abertas e coligações partidárias, para deputados federais, estaduais e vereadores. “Como, infelizmente, o Brasil é o único país do mundo que possui um sistema que permite coligações eleitorais para eleições proporcionais, há a possibilidade de partidos de espectros ideológicos diversos se coligarem por interesse circunstancial, permitindo, assim, que o voto do eleitor em um candidato de um partido acabe favorecendo a eleição de outro candidato e, por vezes, um candidato de outro partido”, explicou. Assim, de acordo com Artigas, o eleitor pode votar em um candidato de um partido de esquerda e acabar elegendo um candidato de um partido de direita, anulando o pressuposto programático envolvido no sistema proporcional de lista aberta.

Inversão de representatividade 

O cientista político explicou, que por conta deste modelo, após a definição dos eleitos, todos os candidatos de partidos ou coligações que atingiram o quociente eleitoral são classificados como suplentes, que podem assumir os mandatos daqueles que se afastam, morrem, renunciam ou são cassados. “Em função disso, há grande chance de deputados ou vereadores eleitos para cargos majoritários durante o transcurso de seus mandatos, assim como os indicados para os secretariados de municípios e estados e para ministérios, possam se afastar das atividades parlamentares, dando espaço para os suplentes”, explicou. José Artigas disse ainda, que geralmente, os suplentes são aqueles com baixas votações e, portanto, com baixa representatividade perante o eleitorado, o que prejudica a amplitude da representação. Segundo ele, por outro lado, muitas vezes os suplentes assumem cadeiras parlamentares por períodos muito curtos, o que inviabiliza a operacionalização da formulação, encaminhamento, debate e votação de projetos legislativos, reduzindo a produtividade parlamentar, ampliando o número de projetos irrelevantes e criando uma clivagem política hierárquica, que distingue os eleitos diretamente e os suplentes, minorando o potencial político dos últimos. Os suplentes, entretanto, mantém toda a estrutura dos gabinetes, envolvendo custos elevadíssimos, sem que, contudo, produzam resultados legislativos significativos. “O aumento de suplentes geralmente, mas nem sempre, redunda em perda de legitimidade do representante, perda de eficiência parlamentar, e instabilidade na composição de bancadas nas Câmaras legislativas”, disse Artiga. E acrescentou: “No caso específico da Assembleia da Paraíba, é notória a perda de capacidade parlamentar e de representatividade, visto que muitos dos suplentes assumiram os mandatos com a expectativa de ficar pouco tempo, o que praticamente inviabiliza a atividade parlamentar regular, sem que isso represente redução de custos operacionais”, avaliou. 

Licença tem de ser bem explicada.

 Para o advogado Harrison Targino, a ocupação do mandato pelo suplente não afeta a representatividade eleitoral. “Os suplentes participam da formação do quociente partidário necessário para a eleição dos titulares, no sistema proporcional que temos. Poucos deputados alcançariam individualmente o quociente eleitoral sem a ajuda dos suplentes”, disse. De acordo com Targino, a posse de suplentes por si só, não afeta a representatividade, mas é preciso que o licenciado justifique muito bem ao eleitorado que neles confiou o motivo de se ausentar da obrigação pactuada na eleição. “Outrossim, as regras parlamentares que autorizam a posse de suplentes devem ser bem fiscalizadas, para evitar fraudes”, afirmou o advogado eleitoral. Os analistas políticos são unânimes ao afirmarem que, que em face do início das pré-campanhas, o Poder Legislativo acaba por esvaziar-se, o que dificulta a formação de quórum mínimo para votações. Isso, segundo os analistas, tem levado, reiteradamente, ao cancelamento de sessões legislativas. “Hoje, a ALPB vem tendo poucas sessões deliberativas, o que prejudica os cidadãos e os mecanismos de controle sobre o governo. Em grande medida esse problema deriva da má condução do dia-a-dia parlamentar pelo presidente da mesa diretora, que não corta os proventos dos faltosos, estimulando as ausências e, em consequência, a inoperância do Legislativo. Isso não se vincula diretamente ao percentual de composição por suplentes, mas este fato favorece a reprodução da paralisia decisória”, comentou José Artigas. De acordo com o professor, para evitar a perda de legitimidade dos eleitos e dos suplentes, seria necessário a proibição de coligações proporcionais, que já foi aprovado pelo Congresso, mas só entrará em vigor em 2022. Outra alternativa: mudança no modelo de distribuição dos votos em candidatos e partidos, com listas fechadas, sistemas mistos, majoritários ou distritais, o que não garantiria uma mudança expressiva, mas condicionaria novas formas de vinculação entre as escolhas dos eleitores e a ocupação de cadeiras. Jornal Correio