domingo, maio 06, 2018

Saiba quem são os campeões da má gestão entre prefeitos e ex-prefeitos.

Se a aprovação de todos os balancetes financeiros é sinônimo de uma gestão honesta à frente do serviço público, o que dizer de quem teve todas reprovadas? Essa é uma questão que merece a atenção do eleitor paraibano no pleito deste ano. Afinal, a lista repassada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o Ministério Público Eleitoral revela um descalabro sem tamanho em algumas prefeituras. 

A ex-prefeita de Piancó, no Sertão, Flávia Galdino (PP), por exemplo, não soube o sabor de ter uma conta reprovada enquanto ocupou o cargo. O órgão de controle reprovou todas referentes à prefeitura e ainda as do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó. Difícil explicar isso com o uso de razões republicanas.

A lista repassada pelo Tribunal de Contas ao Ministério Público poderá resultar na impugnação de eventuais candidaturas deste grupo de políticos. Para isso, basta que as respectivas câmaras municipais tenham seguido a recomendação do TCE e rejeitado as contas também. A relação traz os nomes de 560 gestores que tiveram os balancetes rejeitados. Ao todo, foram reprovadas 1.236 prestações de contas. E entre os gestores, alguns abusaram da paciência dos órgãos de controle. Além de Flávia Galdino, dois outros gestores tiveram 12 prestações de contas reprovadas. São eles Nadir Fernandes de Farias (Curral de Cima) e Renato Lacerda Martins (Itatuba). Um péssimo exemplo para a política, mas partilhado mesmo assim por outros gestores.


Confira a lista abaixo:

12 contas reprovadas
Flávia Serra Galdino (Piancó e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó)
Nadir Fernandes de Farias (Curral de Cima)
Renato Lacerda Martins (Itatuba)
-
11 contas reprovadas
Isac Rodrigo Alves (Algodão de Jandaíra)
José Ribamar da Silva (Imaculada)
José Vieira da Silva (Marizópolis)
-
10 contas reprovadas
Adjefferson Kleber Vieira Diniz (Santa Inês)
João Batista Dias (Caldas Brandão)
João Bosco Cavalcante (Serra Grande)
José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto (Pitimbu)

9 contas reprovadas
José Ardison Pereira (Carrapateira)
José Gil Mota Tito (Riachão do Bacamarte)
Magno Demys de Oliveira (Borges Lagoa)
Maria Aparecida Rodrigues de Amorim (São José dos Ramos)
Thiago Pereira de Sousa Soares (Princesa Isabel)

8 contas reprovadas
Antônio João Adolfo Leôncio (Mogeiro)
Francisco de Andrade Carreiro (São Bentinho)
José Edivan Félix (Catingueira)
José Orlando Teotônio (Juru)
José Petronilo de Araújo (Nova Palmeira)
Luiz Carlos Monteiro da Silva (Ingá)
Marcelino Xenófanes Diniz de Souza (Princesa Isabel)
Maria Clarice Ribeiro Borba (Pedras de Fogo)
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho (Santa Rita)

7 contas reprovadas
Aldineide Saraiva de Oliveira (São José do Brejo do Cruz)
Claudino César Freire (Gurinhém)
Edvaldo Caetano da Silva (Catolé do Rocha)
Eurídice Moreira da Silva (Itabaiana)
Gilberto Muniz Dantas (Fagundes)
Jarbas Correia Bezerra (Livramento)
Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa (Joca Claudino)
Manoel Dantas Venceslau (Bom Jesus)
Renato Mendes Leite (Alhandra)
Rogério Firmino Bernardo (Instituto de Prev. dos Serv. Públicos de Caldas Brandão)

Gestão
Dependendo do tipo da irregularidade e da confirmação da rejeição das contas pelas respectivas câmaras municipais, o Ministério Público deverá protocolar o pedido de impugnação do candidato. A relação dos agentes políticos e administradores, estaduais e municipais, com contas reprovadas nos últimos oito anos, foi entregue pelo presidente do TCE, André Carlo Torres, ao procurador regional eleitoral Victor Carvalho Veggi.

Para Veggi, a lista é de suma importância para a atuação eleitoral porque, a partir das informações de contas rejeitadas, é possível identificar, por ocasião do registro de candidaturas, eventuais candidatos em situação de inelegibilidade, tal como dispõe a lei da ficha limpa. “Gestores que tenham as contas rejeitadas pelo tribunal de contas em caráter definitivo, por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa e, desde que mantida essa rejeição pelas câmaras municipais e não haja nenhuma decisão judicial afastando os seus efeitos, estão inelegíveis por oito anos e não podem ser candidatos enquanto não tiver transcorrido o prazo de oito anos”, explicou o procurador regional eleitoral.

Em todo ano de eleições, o TCE entrega ao Ministério Público Eleitoral a lista de gestores que tiveram contas rejeitadas. O que o tribunal de contas faz, segundo o presidente André Carlo, é cumprir uma lei estadual ao oferecer essas informações ao MPF para que o Ministério Público possa ter mais subsídios quando atuar na área do registro de candidaturas. “Os dados são públicos. Nós estamos entregando ao MPF e ao mesmo tempo disponibilizando também na página eletrônica do TCE, tce.pb.gov.br, e o cidadão também pode ter acesso pelo aplicativo de celular ‘Nosso TCE PB’, que está disponível nas lojas de aplicativos para celulares”, informou o presidente.