Se a aprovação de todos os balancetes
financeiros é sinônimo de uma gestão honesta à frente do serviço
público, o que dizer de quem teve todas reprovadas? Essa é uma questão
que merece a atenção do eleitor paraibano no pleito deste ano. Afinal, a
lista repassada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o
Ministério Público Eleitoral revela um descalabro sem tamanho em algumas
prefeituras.
A ex-prefeita de Piancó, no Sertão,
Flávia Galdino (PP), por exemplo, não soube o sabor de ter uma conta
reprovada enquanto ocupou o cargo. O órgão de controle reprovou todas
referentes à prefeitura e ainda as do Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região do Vale do Piancó. Difícil explicar isso com o uso de razões
republicanas.
A lista repassada pelo Tribunal de Contas
ao Ministério Público poderá resultar na impugnação de eventuais
candidaturas deste grupo de políticos. Para isso, basta que as
respectivas câmaras municipais tenham seguido a recomendação do TCE e
rejeitado as contas também. A relação traz os nomes de 560 gestores que
tiveram os balancetes rejeitados. Ao todo, foram reprovadas 1.236
prestações de contas. E entre os gestores, alguns abusaram da paciência
dos órgãos de controle. Além de Flávia Galdino, dois outros gestores
tiveram 12 prestações de contas reprovadas. São eles Nadir Fernandes de
Farias (Curral de Cima) e Renato Lacerda Martins (Itatuba). Um péssimo
exemplo para a política, mas partilhado mesmo assim por outros gestores.
Confira a lista abaixo:
12 contas reprovadas
Flávia Serra Galdino (Piancó e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó)
Nadir Fernandes de Farias (Curral de Cima)
Renato Lacerda Martins (Itatuba)
-
Flávia Serra Galdino (Piancó e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó)
Nadir Fernandes de Farias (Curral de Cima)
Renato Lacerda Martins (Itatuba)
-
11 contas reprovadas
Isac Rodrigo Alves (Algodão de Jandaíra)
José Ribamar da Silva (Imaculada)
José Vieira da Silva (Marizópolis)
-
Isac Rodrigo Alves (Algodão de Jandaíra)
José Ribamar da Silva (Imaculada)
José Vieira da Silva (Marizópolis)
-
10 contas reprovadas
Adjefferson Kleber Vieira Diniz (Santa Inês)
João Batista Dias (Caldas Brandão)
João Bosco Cavalcante (Serra Grande)
José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto (Pitimbu)
Adjefferson Kleber Vieira Diniz (Santa Inês)
João Batista Dias (Caldas Brandão)
João Bosco Cavalcante (Serra Grande)
José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto (Pitimbu)
9 contas reprovadas
José Ardison Pereira (Carrapateira)
José Gil Mota Tito (Riachão do Bacamarte)
Magno Demys de Oliveira (Borges Lagoa)
Maria Aparecida Rodrigues de Amorim (São José dos Ramos)
Thiago Pereira de Sousa Soares (Princesa Isabel)
José Ardison Pereira (Carrapateira)
José Gil Mota Tito (Riachão do Bacamarte)
Magno Demys de Oliveira (Borges Lagoa)
Maria Aparecida Rodrigues de Amorim (São José dos Ramos)
Thiago Pereira de Sousa Soares (Princesa Isabel)
8 contas reprovadas
Antônio João Adolfo Leôncio (Mogeiro)
Francisco de Andrade Carreiro (São Bentinho)
José Edivan Félix (Catingueira)
José Orlando Teotônio (Juru)
José Petronilo de Araújo (Nova Palmeira)
Luiz Carlos Monteiro da Silva (Ingá)
Marcelino Xenófanes Diniz de Souza (Princesa Isabel)
Maria Clarice Ribeiro Borba (Pedras de Fogo)
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho (Santa Rita)
Antônio João Adolfo Leôncio (Mogeiro)
Francisco de Andrade Carreiro (São Bentinho)
José Edivan Félix (Catingueira)
José Orlando Teotônio (Juru)
José Petronilo de Araújo (Nova Palmeira)
Luiz Carlos Monteiro da Silva (Ingá)
Marcelino Xenófanes Diniz de Souza (Princesa Isabel)
Maria Clarice Ribeiro Borba (Pedras de Fogo)
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho (Santa Rita)
7 contas reprovadas
Aldineide Saraiva de Oliveira (São José do Brejo do Cruz)
Claudino César Freire (Gurinhém)
Edvaldo Caetano da Silva (Catolé do Rocha)
Eurídice Moreira da Silva (Itabaiana)
Gilberto Muniz Dantas (Fagundes)
Jarbas Correia Bezerra (Livramento)
Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa (Joca Claudino)
Manoel Dantas Venceslau (Bom Jesus)
Renato Mendes Leite (Alhandra)
Rogério Firmino Bernardo (Instituto de Prev. dos Serv. Públicos de Caldas Brandão)
Aldineide Saraiva de Oliveira (São José do Brejo do Cruz)
Claudino César Freire (Gurinhém)
Edvaldo Caetano da Silva (Catolé do Rocha)
Eurídice Moreira da Silva (Itabaiana)
Gilberto Muniz Dantas (Fagundes)
Jarbas Correia Bezerra (Livramento)
Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa (Joca Claudino)
Manoel Dantas Venceslau (Bom Jesus)
Renato Mendes Leite (Alhandra)
Rogério Firmino Bernardo (Instituto de Prev. dos Serv. Públicos de Caldas Brandão)
Gestão
Dependendo do tipo da irregularidade e da
confirmação da rejeição das contas pelas respectivas câmaras
municipais, o Ministério Público deverá protocolar o pedido de
impugnação do candidato. A relação dos agentes políticos e
administradores, estaduais e municipais, com contas reprovadas nos
últimos oito anos, foi entregue pelo presidente do TCE, André Carlo
Torres, ao procurador regional eleitoral Victor Carvalho Veggi.
Para Veggi, a lista é de suma importância
para a atuação eleitoral porque, a partir das informações de contas
rejeitadas, é possível identificar, por ocasião do registro de
candidaturas, eventuais candidatos em situação de inelegibilidade, tal
como dispõe a lei da ficha limpa. “Gestores que tenham as contas
rejeitadas pelo tribunal de contas em caráter definitivo, por
irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade
administrativa e, desde que mantida essa rejeição pelas câmaras
municipais e não haja nenhuma decisão judicial afastando os seus
efeitos, estão inelegíveis por oito anos e não podem ser candidatos
enquanto não tiver transcorrido o prazo de oito anos”, explicou o
procurador regional eleitoral.
Em todo ano de eleições, o TCE entrega ao
Ministério Público Eleitoral a lista de gestores que tiveram contas
rejeitadas. O que o tribunal de contas faz, segundo o presidente André
Carlo, é cumprir uma lei estadual ao oferecer essas informações ao MPF
para que o Ministério Público possa ter mais subsídios quando atuar na
área do registro de candidaturas. “Os dados são públicos. Nós estamos
entregando ao MPF e ao mesmo tempo disponibilizando também na página
eletrônica do TCE, tce.pb.gov.br, e o cidadão também pode ter acesso
pelo aplicativo de celular ‘Nosso TCE PB’, que está disponível nas lojas
de aplicativos para celulares”, informou o presidente.