Nesta segunda-feira, 10 de agosto, a Receita Federal reteve do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) as parcelas de obrigações correntes
(patronal e segurado) e obrigações devedoras não recolhidas da
competência junho. Por esse motivo, algumas contas das prefeituras
tiveram o saldo zerado quando ocorreram as transferências do Fundo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Portaria ME
139 e 245 diferenciam os pagamentos da contribuição patronal do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) apenas das competências março, abril e
maio. Precisam ser pagas as parcelas de agosto, setembro, outubro e
novembro, respectivamente. As competências de junho em diante não
tiveram prorrogação dos prazos de pagamento.
A Portaria ME 201 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de
vencimentos de parcelas mensais referentes aos programas de
parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) das competências de maio,
junho e julho para serem pagas, respectivamente, em agosto, outubro e
dezembro. A Confederação destaca ainda que a suspensão prevista na Lei
Complementar 173/2020, no caso do RGPS, refere-se apenas ao parcelamento
previsto na Lei 13.485/2017. A norma não possibilita a suspensão de
obrigações correntes e outros parcelamentos celebrados com os
Municípios.
Preocupações
A retenção do FPM é preocupante e acontece devido a irregularidades
no pagamento de obrigações correntes previdenciárias e de parcelamentos.
No primeiro decêndio de agosto do Fundo, 253 Municípios tiveram saldo
zerado e outros 289 parcialmente retido (entre 70 e 99%). Essas
retenções associadas à crise, redução nos repasses do FPM, outras
retenções, descontos e dificuldades para gerir as demandas cotidianas
comprometem os serviços essenciais prestados à população.