Previsão. Tribunal de Justiça da Paraíba inicia trabalhos da Meta 4 estabelecida pelo CNJ e deve julgar mais de mil processo em 2016... Mas de mil processos relativos
a crimes contra a administração
pública, atos
de improbidade administrativa
e de fraudes em licitações
deverão ser julgados
este ano pelo Poder Judiciário
paraibano, envolvendo
pelo menos três mil réus,
dentre eles prefeitos, vereadores,
servidores públicos,
empresários e ex-gestores.
Os processos fazem parte da Meta 4 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ),
que prevê o julgamento dos
processos desta natureza
que foram distribuídos até
dezembro de 2014. Eles serão
analisados por um grupo
de juízes e servidores que
atuam em regime especial,
coordenado pelo magistrado
Aluízio Bezerra Filho e
que tem como gestor o desembargador
Leandro dos
Santos. Em 2015, o grupo
não só deu cumprimento à
Meta, como ultrapassou o
número inicialmente previsto,
chegando a 111% de
processos julgados, já que
fechou o ano julgando 351
ações, cujas sentenças foram
apresentadas em cinco
lotes.
De acordo com o juiz Aluízio
Bezerra, os trabalhos da Meta
4 já foram iniciados, seguindo
resolução do presidente do
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
publicada no Diário
da Justiça Eletrônico da
sexta-feira passada, e deverá
apresentar o primeiro relatório
contendo resultados das
sentenças no próximo dia 18
de março, em Campina Grande,
para o qual estão previstos
100 processos.
“Estamos aguardando o
ranking nacional do CNJ
para verificarmos em que
lugar a Paraíba ficou, mas
acredito que estamos numa
posição de destaque. É uma
grande conquista e mostra
um trabalho sério, que atende
diretamente ao interesse
do cidadão paraibano. Um
instrumento que se tem para
atacar a morosidade e a
impunidade”, comentou.
O magistrado disse que os
mil processos a serem apreciados
devem alcançar cerca
de 3 mil agentes públicos,
porque muitas das ações envolvem
mais de um réu.
Análises começam no interior...
O juiz Aluízio Bezerra
disse ainda, que desde a
semana passada, os juízes
e assessores que integram
o grupo de trabalho da Meta
4 já começaram a se movimentar
pelas comarcas
no interior do Estado, impulsionando
despachos e
recolhendo processos que
deverão ser julgados. “Estimamos
apreciar uma média
de 100 processos neste período.
E até o meio do ano,
pelo menos 40% do total”,
adiantou o juiz.
O trabalho, em sistema
de regime especial, ocorrerá
nas unidades judiciárias
que têm competências
privativas para processar
e julgar os processos decorrentes
da aplicação das
Leis 8.924/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
Decreto-lei nº 201/67 (Responsabilidade
dos prefeitos
e vereadores); 8.666/1993
– art. 89 e seguintes (Crimes
contra Licitação) e Crimes
contra a Administração
Pública – Título XI, Parte
Especial do Código Penal,
distribuídos até 30 de dezembro
de 2014, abrangidos
pela Meta 4 do CNJ.
“O presidente Marcos Cavalcanti
nos garantiu que,
mesmo diante das limitações
orçamentárias do Judiciário,
as condições para os
trabalhos estarão asseguradas,
pois além de ser uma
exigência do CNJ, atende a
um interesse público de ver
uma resposta rápida da Justiça
paraibana em relação a
desvios", declarou.
CNJ recomenda julgamento...
O CNJ recomenda o julgamento
de, pelo menos, 70% das
ações de improbidade administrativa
e das ações penais
relacionadas a crimes contra a
administração pública distribuídas
até 31/12/2013, na Justiça
Estadual.
O juiz Aluízio Bezerra disse
que para agilizar os julgamentos
das ações, está utilizando
mecanismos legais para evitar
a procrastinação pelos advogados,
que são previstas nas
ações de improbidade administrativa.
Dentre elas o julgamento
antecipado da lide, sem
a ocorrência de dilação probatória
e oitiva de testemunhas,
por se tratarem de provas materiais
– compostas exclusivamente
por documentos.
“Nestes casos não há como
se falar em cerceamento de defesa.
Porque o destinatário da
prova é juiz, salvo em situações
excepcionais. Além disso, vamos
seguir o que está disposto
no artigo 22 do Código de Processo
Civil, que a expedição de
carta precatória na suspende
a tramitação processual e o
Superior Tribunal de Justiça
(STJ), convalidou, recentemente,
este procedimento
inclusive com julgamento”,
declarou.
Os crimes de improbidade
têm como penalidade o pagamento
de multa, perda de
cargo público, proibição de
contratar com o poder público
e suspensão de direitos políticos.
Quando se trata de matéria
penal, a pena a ser aplicada
é reclusão ou detenção, além
do pagamento de multa.
Jornal Correio