domingo, janeiro 24, 2016

TJ julgará mais de mil ações contra gestores e empresários.

Previsão. Tribunal de Justiça da Paraíba inicia trabalhos da Meta 4 estabelecida pelo CNJ e deve julgar mais de mil processo em 2016... Mas de mil processos relativos a crimes contra a administração pública, atos de improbidade administrativa e de fraudes em licitações deverão ser julgados este ano pelo Poder Judiciário paraibano, envolvendo pelo menos três mil réus, dentre eles prefeitos, vereadores, servidores públicos, empresários e ex-gestores. Os processos fazem parte da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o julgamento dos processos desta natureza que foram distribuídos até dezembro de 2014. Eles serão analisados por um grupo de juízes e servidores que atuam em regime especial, coordenado pelo magistrado Aluízio Bezerra Filho e que tem como gestor o desembargador Leandro dos Santos. Em 2015, o grupo não só deu cumprimento à Meta, como ultrapassou o número inicialmente previsto, chegando a 111% de processos julgados, já que fechou o ano julgando 351 ações, cujas sentenças foram apresentadas em cinco lotes. De acordo com o juiz Aluízio Bezerra, os trabalhos da Meta 4 já foram iniciados, seguindo resolução do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira passada, e deverá apresentar o primeiro relatório contendo resultados das sentenças no próximo dia 18 de março, em Campina Grande, para o qual estão previstos 100 processos. “Estamos aguardando o ranking nacional do CNJ para verificarmos em que lugar a Paraíba ficou, mas acredito que estamos numa posição de destaque. É uma grande conquista e mostra um trabalho sério, que atende diretamente ao interesse do cidadão paraibano. Um instrumento que se tem para atacar a morosidade e a impunidade”, comentou. O magistrado disse que os mil processos a serem apreciados devem alcançar cerca de 3 mil agentes públicos, porque muitas das ações envolvem mais de um réu.

Análises começam no interior... 
O juiz Aluízio Bezerra disse ainda, que desde a semana passada, os juízes e assessores que integram o grupo de trabalho da Meta 4 já começaram a se movimentar pelas comarcas no interior do Estado, impulsionando despachos e recolhendo processos que deverão ser julgados. “Estimamos apreciar uma média de 100 processos neste período. E até o meio do ano, pelo menos 40% do total”, adiantou o juiz. O trabalho, em sistema de regime especial, ocorrerá nas unidades judiciárias que têm competências privativas para processar e julgar os processos decorrentes da aplicação das Leis 8.924/92 (Lei de Improbidade Administrativa); Decreto-lei nº 201/67 (Responsabilidade dos prefeitos e vereadores); 8.666/1993 – art. 89 e seguintes (Crimes contra Licitação) e Crimes contra a Administração Pública – Título XI, Parte Especial do Código Penal, distribuídos até 30 de dezembro de 2014, abrangidos pela Meta 4 do CNJ. “O presidente Marcos Cavalcanti nos garantiu que, mesmo diante das limitações orçamentárias do Judiciário, as condições para os trabalhos estarão asseguradas, pois além de ser uma exigência do CNJ, atende a um interesse público de ver uma resposta rápida da Justiça paraibana em relação a desvios", declarou.

CNJ recomenda julgamento... 
O CNJ recomenda o julgamento de, pelo menos, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2013, na Justiça Estadual. O juiz Aluízio Bezerra disse que para agilizar os julgamentos das ações, está utilizando mecanismos legais para evitar a procrastinação pelos advogados, que são previstas nas ações de improbidade administrativa. Dentre elas o julgamento antecipado da lide, sem a ocorrência de dilação probatória e oitiva de testemunhas, por se tratarem de provas materiais – compostas exclusivamente por documentos. “Nestes casos não há como se falar em cerceamento de defesa. Porque o destinatário da prova é juiz, salvo em situações excepcionais. Além disso, vamos seguir o que está disposto no artigo 22 do Código de Processo Civil, que a expedição de carta precatória na suspende a tramitação processual e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), convalidou, recentemente, este procedimento inclusive com julgamento”, declarou. Os crimes de improbidade têm como penalidade o pagamento de multa, perda de cargo público, proibição de contratar com o poder público e suspensão de direitos políticos. Quando se trata de matéria penal, a pena a ser aplicada é reclusão ou detenção, além do pagamento de multa.
Jornal Correio