terça-feira, março 15, 2016

Promotoria de ITABAIANA ajuíza ação contra o Banco do Brasil.

POR DESCUMPRIR LEI DA FILA...

A Promotoria do Consumidor de Itabaiana ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil pela prática abusiva consistente na espera em filas de seus clientes por tempo superior ao autorizado por Lei Municipal nº 458/2006. 

A ação requer a condenação do banco ao pagamento de reparação por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil. Segundo a promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, a instituição financeira vem reiteradamente descumprindo a lei municipal e demais legislação pertinente, quando permite a prolongada e constrangedora permanência dos clientes e demais usuários nas filas de seus caixas, convergindo para a ineficiência de seus serviços. 

Ainda de acordo com Miriam Vasconcelos, a Promotoria recebeu denúncia, em 2014 e 2015, de que as agências bancárias de Itabaiana não estavam respeitando a Lei Municipal, que estabelece como tempo razoável para o atendimento bancário 20 minutos, em dias normais, 35 minutos, em vésperas ou feriados prolongados, e 30 minutos, nos dias de pagamento de funcionários públicos. “Todavia, a espera reiterada e recorrente na instituição demandada para o atendimento ao público é superior amiúde a duas horas, conforme relato de seus usuários nos procedimentos administrativos que instruem o hodierno processo”, acrescentou. 

 Após ser notificada, a instituição financeira confessou a problemática, argumentando escassez de pessoal, apesar de tentar inverter a responsabilidade, apontando os próprios clientes como culpados, já que chegam na agência com acúmulos de boletos para pagamento e de valores para depósito. Em maio de 2015, a pedido da Promotoria, o MP-Procon realizou fiscalização nas agências bancárias de Itabaiana. Em relação ao Banco do Brasil, a fiscalização constatou, além de outras tantas irregularidades, ausência de disponibilidade de pessoal suficiente para o atendimento ao usuário, fazendo com que o tempo de espera seja superior e muito aos 20 minutos estabelecidos por lei. 

Com o objetivo de cessar a ilegalidade, a Promotoria do Cidadão de Itabaiana expediu recomendação para cumprimento da lei municipal, o que não foi observado pelo Banco do Brasil local. 

Pedidos 

A ação pede que o banco coloque à disposição de seus usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para prestarem-lhes o atendimento no tempo máximo de 20 minutos em dias normais; 35 minutos em véspera ou feriados prolongados e até 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos, vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais. Pede ainda para que a instituição bancária informe aos seus usuários, em cartaz fixado na entrada de cada agência, a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição; forneça senha numérica de atendimento aos usuários de seus serviços, com registro eletrônico do horário de sua entrada e saída do estabelecimento, certificando o tempo de espera de cada usuário, além do nome e agência da instituição; e afixe, em todas as agências do município, cartazes em locais de fácil visualização esclarecendo ao público que o atendimento nos caixas se dará no período de espera constante da Lei Municipal nº 458/2006, sob pena de multa diária. MPPB
-