Na Paraíba, são 223 cargos de vices.
Conforme levantamento feito no Sistema de acompanhamento da Gestão dos
Recursos da Sociedade (Sagres), do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE),
os salários dos vice-prefeitos paraibanos variam de R$ 3,5 mil a R$ 16,7
mil.
Estão nesse patamar salarial a vice-prefeita de São José de Princesa,
Marta Neft Ferreira, e o vice-prefeito de Santa Rita, Nildo Oliveira
Pontes.
Eles recebem, respectivamente, essas
remunerações mensais, que representam o menor e o maior subsídio dos
vices no Estado, e corresponde à metade daquilo que é pago aos titulares
das prefeituras.
Mas, afinal, qual deve ser realmente o
papel do vice-prefeito, que é um cargo eletivo, com funções definidas na
Constituição Federal. Para alguns, ele é classificado como um aliado
cujo principal papel termina antes mesmo de começar o mandato, ao
facilitar a composição da chapa eleitoral.
Sendo assim, passa, na maioria das vezes, a ser uma figura meramente
decorativa. Para outros, uma espécie de “substituto” natural na
hierarquia do poder. Entre os dois extremos, a função do vice-prefeito
pode variar bastante, conforme a vontade do titular.
Há casos, em que o vice tem papel
fundamental na administração municipal, e não atua apenas na ausência do
prefeito. No entanto, há outros, em que eles não têm função alguma. Mas
mesmo assim, têm direito a receber mensalmente seu salário e a
possibilidade real de assumir o comando da gestão definitivamente, como
ocorreu na gestão passada em Cabedelo, com a renúncia do ex-prefeito
José Maria de Lucena Filho, o Luceninha (PMDB), e a assunção de Leto
Viana (PRP) – reeleito prefeito em 2016 –, e em Santa Rita, com a
cassação de Reginaldo Pereira e a posse de Severino Alves Barbosa Filho,
Netinho de Várzea Nova como prefeito.
Em Bayeux, com a prisão e o afastamento
do prefeito Berg Lima (Podemos), quem assumiu o comando da Prefeitura
foi o vice Luiz Antônio (PSDB).
Lei estabelece duas funções
A Lei Orgânica dos Municípios, com base na Constituição Federal, estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.
A Lei Orgânica dos Municípios, com base na Constituição Federal, estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.
O cientista político, Jaldes Menezes,
professor do Departamento de História da UFPB e doutor em teoria
política pela Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ), explica que nos
regimes presidencialistas, tanto no Brasil como em outros países, o vice
se faz presente.
“A figura de vice para substituir o
titular de um cargo não existe apenas nas prefeituras, não existe apenas
no executivo federal, mas em outras instituições como sindicatos,
associações, e outras entidades”, comentou.
Jaldes Menezes também se posiciona contra
propostas apresentadas no projeto de reforma política que visam
extinguir a figura do vice alegando economia em verbas de representação.
“Parece-me um argumento frívolo, no limite demagógico e despolitizado”,
afirmou o professor.
Legitimidade para substituir titular
De acordo com Jaldes Menezes, o que se pode discutir são as funções do vice. Ele relembrou que até 1964, por exemplo, o vice-presidente também era o presidente do senado. “É verdade que na história, muitas vezes, o vice se especializa em conspirar contra o titular, especialmente em momentos de crise”, disse.
De acordo com Jaldes Menezes, o que se pode discutir são as funções do vice. Ele relembrou que até 1964, por exemplo, o vice-presidente também era o presidente do senado. “É verdade que na história, muitas vezes, o vice se especializa em conspirar contra o titular, especialmente em momentos de crise”, disse.
Para o advogado Agassiz Almeida Filho, professor de Direito
Constitucional da Universidade Estadual da Paraíba, desde a ótica
constitucional, a função do vice-prefeito é substituir o titular nas
hipóteses previstas em lei e tem legitimidade para tanto, pelo fato de
ser votado juntamente com o prefeito.
Ele explicou que vice-prefeitos recebem
subsídios que são definidos por lei de iniciativa da Câmara de
Vereadores, o que é decorrência do papel que os municípios passaram a
ter na federação brasileira após a Constituição de 1988.
Os municípios, segundo ele, são partes
integrantes do pacto federativo. “O valor dos subsídios dos
vice-prefeitos obedece ao teto constitucional geral (salário de ministro
do STF) e o limite municipal (artigo 37, inciso 11 da Constituição
Federal)”, declarou o advogado.
Segundo ele, o subsídio do vice não pode
exceder os valores recebidos pelos prefeitos. De acordo com o artigo 39,
parágrafo 4º, da Constituição Federal, o subsídio é incompatível com
gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.
De acordo com o professor, mesmo assim há formas de se aumentar ainda
mais o valor recebido por eles, através de ajudas de custo que não
possuem caráter remuneratório, mas sim indenizatório, com diárias,
transporte, telefones funcionais e outros benefícios.
“Na prática, os vice-prefeitos ganham bem
e, de fato, o papel deles é constitucional: apenas substituir o
prefeito. Nos municípios mais pobres, os altos salários dos agentes
políticos municipais é uma questão de ética pública ou de falta dela”,
disse Agassiz.
Em alguns casos, segundo ele, alguém
poderia ventilar a quebra da moralidade administrativa. “No entanto, é
uma discussão delicada, contudo, por causa da autonomia constitucional
dos municípios”, frisou.
Professor não vê utilidade
Para Agassiz Filho, uma reforma política ampla poderia conferir alguma atribuição aos vice-prefeitos para os momentos em que não estivessem substituindo o prefeito constitucional.
Para Agassiz Filho, uma reforma política ampla poderia conferir alguma atribuição aos vice-prefeitos para os momentos em que não estivessem substituindo o prefeito constitucional.
“Mas isso está muito longe de acontecer. Tanto a reforma política quanto
atribuir outras funções aos vice-prefeitos. Há muitos interesses e
elementos culturais em jogo”, afirmou.
Já para o cientista político Lúcio Flávio
Vasconcelos, doutor em história política pela Universidade de São Paulo
(USP) e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o papel do
vice nas administrações municipais, estaduais e federal é nulo, não
devia existir. “Serve apenas para consumir recursos, sem nenhuma
utilidade prática. Quando não está na ociosidade, está conspirando
contra o titular. O cargo de vice deveria ser extinto e, numa eventual
ausência do titular, assumiria o presidente do Legislativo”, declarou.
Os vice-prefeitos das duas maiores
cidades paraibanas, João Pessoa e Campina Grande, dizem que têm
participação ativa nas administrações, e garantem que não esperam para
atuar apenas em eventuais ausências dos titulares.
Manoel Junior (PMDB) garantiu que não
considera os vices figuras decorativas e sem funções. Disse que tudo
depende da interação entre o titular e seu vice. “Fui prefeito três
vezes e, em todas elas, os meus vices tinham funções que ajudavam a
administração”, comentou Manoel Junior acrescentando que, com a
experiência que tem ajudar e colabora muito com o prefeito Luciano
Cartaxo na gestão da Capital.
O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo Municipal. O terceiro é o presidente da Câmara. Jornal Correio